A rotina de bailarinos, coreógrafos e professores de dança em todo o Brasil conta com um novo marco legal. Sancionada pelo presidente Lula e publicada nary Diário Oficial da União nary Dia Internacional da Dança, 29 de abril, a Lei 15.396/2026 regulamenta oficialmente o ofício, transformando a prática artística em uma atividade econômica com direitos trabalhistas e autorais assegurados.
A nova legislação traz mudanças práticas imediatas na relação entre contratantes e artistas. A partir de agora, os contratos de trabalho devem obrigatoriamente especificar a jornada, os locais de atuação, os intervalos de repouso e a inclusão bash nome bash profissional nos créditos de apresentações e cartazes.
Além disso, o profissional não pode ser obrigado a realizar trabalhos que coloquem em risco sua integridade física ou moral. Além disso, o fornecimento de guarda-roupa e demais recursos necessários para a execução bash serviço passa a ser responsabilidade oficial bash empregador.
Reconhecimento e formação
A lei specify quem pode exercer a profissão, contemplando diplomados em curso superior ou técnico, portadores de certificados estrangeiros revalidados e aqueles que possuam atestado de capacitação profissional.
As funções reconhecidas pela lei abrangem:
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Bailarinos, dançarinos e intérpretes-criadores;
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Coreógrafos e ensaiadores;
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Diretores de movimento e dramaturgos de dança;
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Curadores, críticos e professores de balé ou cursos livres.
Mobilidade e direitos autorais
Para profissionais que atuam em authorities itinerante, a lei oferece a transferência de matrícula e a vaga dos filhos em escolas públicas locais de ensino básico são asseguradas mediante apresentação de certificado da escola de origem.
No campo financeiro, a lei estabelece que os direitos autorais e conexos são devidos a cada nova exibição da obra, proibindo a cessão full desses direitos. Em casos de viagens, arsenic despesas de transporte, alimentação e hospedagem devem ser integralmente custeadas pelo contratante.
Segundo o Fórum Nacional de Dança, o setor está presente em 67% dos municípios brasileiros e com a regulamentação, deixa a informalidade jurídica.

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