Esta resolução só entra em vigor em agosto deste ano e causou reações no setor, que já vinha discutindo na Justiça o tema das subautorizações desde 2024. A expectativa é de uma nova onda de ações judiciais.
Consultada, a agência nega que tenha atuado indiretamente para barrar as plataformas digitais.
"O regulamento aplica-se de forma indistinta a qualquer operação que, independentemente do meio utilizado, possa caracterizar a transferência irregular da prestação do serviço autorizado", disse a ANTT, em nota.
O que é
Na resolução que define as novas penalidades para o setor, a subautorização é definida de forma ampla. Ela ocorre, por exemplo, quando a "gestão da receita e da precificação do serviço" é realizada por "terceiros sem controle direto da empresa autorizada".
Também se caracteriza pelo "compartilhamento de receitas ou repasses financeiros a terceiros, com perda total ou parcial da gestão dos recursos pela autorizatária", o que inviabiliza o pagamento de percentual à Flixbus pela venda feita em sua plataforma, por exemplo.
Configura-se subautorização a "utilização de marca" de terceiros (como Buser e Flixbus) que "dificulte a identificação da empresa originalmente autorizada" pela agência reguladora.
É comum que ônibus usados por essas empresas, ainda que eles pertençam à transportadora parceira, sejam envelopados com a marca da plataforma digital.
Essas infrações são consideradas mais graves, na nova escala da agência, do que permitir que motoristas sem cadastro na ANTT dirijam os ônibus, embarcar passageiros acima da capacidade do veículo, discriminar passageiros, não comunicar à agência ocorrência de acidentes ou criar obstáculos para a fiscalização por parte da ANTT.
Mudança de última hora
A ANTT avisou o mercado de que faria uma revisão do marco das penalidades em 2011. Um processo administrativo específico, no entanto, só foi aberto em 2013.
Enquanto isso, a agência iniciou a mudança de regras do próprio serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ela foi apresentada em 2016 e houve quatro alterações até 2018, quando entrou em consulta pública. Em agosto daquele ano, houve o entendimento de que eram necessários ajustes.
Em dezembro de 2018, a audiência pública foi retomada, mas, depois, com a revisão de todo o marco regulatório, essa discussão específica ficou em segundo plano.
A retomada só ocorreu em 2022, tendo como base as diretrizes do que seria o novo marco regulatório, ainda em discussão naquela época. Foi naquele momento que o tema da subautorização foi incluído. Os detalhes, contudo, não estavam previstos.
Em janeiro de 2023, a ANTT decide abrir audiência pública e o processo, depois disso, ficou parado até que, em novembro de 2024.
O relatório final foi concluído em janeiro de 2025. A nova versão, entretanto, não definia a subautorização.
O caso seguiu, então, para análise jurídica. No fim de março de 2025, a Procuradoria Federal junto à ANTT autorizou que a minuta fosse submetida a processo de audiência pública.
A procuradoria, porém, apontou uma série de ajustes. Entre eles, pediu a "inserção de definição específica do termo subautorização.
Em 27 de novembro, a Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros apresentou uma nota técnica em resposta ao pedido da procuradoria.
A própria nota técnica usa como exemplo a seguinte situação: "Uma autorizatária de transporte rodoviário firma contrato com uma empresa terceirizada que assume integralmente a venda de passagens por meio de uma plataforma online. Embora o uso do ponto de venda terceirizado seja permitido pela resolução, essa empresa vai além e passa a gerenciar toda a receita e os pagamentos da operação, sem qualquer envolvimento direto da autorizatária na gestão financeira do serviço."
Outro exemplo citado na nota técnica: "ônibus utilizados para o transporte possuem a identidade visual de outra empresa, dificultando ou impossibilitando que o usuário identifique a autorizatária original como responsável pelo serviço."
Essas definições, no entanto, não são justificadas tecnicamente. As mais de 200 contribuições apresentadas em audiência pública não tratavam dessa temática.
Votação expressa
A nova minuta de resolução é então apresentada em 27 de novembro de 2025, já com essas modificações. No mesmo dia, menos de quatro horas depois da nota técnica ser finalizada, o diretor-geral, Guilherme Sampaio, designa o diretor Felipe Queiroz para relatar o processo.
Em 11 de dezembro, Felipe Queiroz libera o processo para julgamento pela diretoria colegiada. Em 17 de dezembro, a resolução proposta é aprovada em plenário.
Não teve inovação, diz ANTT
Por meio de sua assessoria, a ANTT disse que a vedação à subautorização não é uma inovação normativa.
"Essa proibição já está expressamente prevista no marco regulatório do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização", disse em nota.
"Da mesma forma, a minuta do regulamento de sanções submetida à audiência pública já previa penalidade aplicável à prática de subautorização, em consonância com essa vedação."
A agência informa que a procuradoria federal especializada, braço da AGU (Advocacia-Geral da União), solicitou "melhor caracterização jurídica da subautorização" para dar mais segurança jurídica à atuação fiscalizatória da Agência.
A ANTT diz ainda que essa caracterização não configura "presunção automática de infração".
"Os elementos nele descritos configuram indícios de possível subautorização, cuja caracterização depende de análise concreta e individualizada, realizada caso a caso no âmbito da fiscalização, com observância do contraditório e da ampla defesa", disse.
Reportagem
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