Enquadramento federal mira empresas com dívida mínima de R$ 15 milhões com a União e débito acima de 100% do patrimônio declarado. Além disso, o atraso precisa ocorrer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.
Processo começa com notificação formal e abre prazos para regularização ou contestação. A empresa tem 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa e, em caso de decisão negativa, pode recorrer em até dez dias.
Dívidas em disputa judicial, parcelamentos em dia e cobranças suspensas não entram no cálculo. A regulamentação também exclui situações de prejuízo comprovado ou de calamidade, desde que não haja fraude.
Quais punições a lei prevê?
Empresas classificadas como devedoras contumazes podem perder benefícios fiscais e ficar impedidas de contratar com o Poder Público. A norma também prevê proibição de participar de licitações e outras restrições para reduzir a vantagem competitiva de quem não paga tributos.
Uma das sanções é ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) declarado inapto. A empresa também pode sofrer veto à recuperação judicial e ter o nome incluído em uma lista pública e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

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