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O que mudou na reforma tributária e o que acontece agora

Comitê gestor também será responsável pelo sistema de "split payment", para registrar todas as compras e vendas de cada empresa. "Esse sistema será parecido com a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida", afirmou o relator.

Proposta altera lei complementar em vigor que define produtos e serviços tributados. Uma das principais mudanças será quanto aos medicamentos com alíquota zero para esses tributos. Em vez da atual lista de 383 remédios, será publicada a cada 120 dias uma relação de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, Aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles do programa Farmácia Popular.

A nova lista será feita pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Ministério da Fazenda, que vão consultar o Ministério da Saúde. Todos os medicamentos comprados pela administração ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) continuam isentos, assim como os soros e vacinas.

Para especialista, alteração na lei coloca critério mais amplo e alinhado à essencialidade dos medicamentos. Para Bruno Aguiar, professor de reforma tributária e sócio do escritório Rayes e Fagundes, a aprovação representa uma mudança estrutural na tributação do consumo no setor farmacêutico.

Assessoramos a indústria farmacêutica na construção de um novo modelo de desoneração, baseado não em listas antiquadas, mas na essencialidade dos medicamentos. A ampliação da alíquota zero de IBS e CBS garante acesso mais amplo a tratamentos fundamentais, melhora a saúde pública e traz mais coerência ao sistema tributário. Bruno Aguiar, professor de reforma tributária e sócio do Rayes e Fagundes

Projeto aprovado também mantém tributação atual de sociedades anônimas de futebol em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária. A lei de alíquotas da reforma tributária prevê o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Um acordo entre os partidos manteve a tributação atual em 3%, 1% e 1%, respectivamente.

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