
Fraudes fiscais blindavam os favorecidos pelo esquema. Segundo a Receita Federal, os envolvidos nas irregularidades se aproveitavam dos créditos irregulares para a redução artificial do pagamento de seus tributos estaduais e federais, a exemplo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Cofins e Imposto de Renda. O prejuízo estimado com a sonegação supera R$ 2,5 bilhões.
Recursos obtidos a partir das fraudes pagavam despesas pessoais dos envolvidos. As investigações identificaram que o dinheiro originado pelo esquema ia para as contas de empresários e pessoas ligadas aos beneficiários finais. Os recursos teriam sido utilizados para o pagamento de pacotes turísticos, clubes náuticos, lojas de vinhos e aquisição de bens imóveis e móveis de luxo.
Ação conta com o apoio de diversos órgãos de fiscalização. Além da Receita, participaram da coleta de provas da Operação Refugo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e o CIRA-SP (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo), formado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e PGE/SP (Planejamento do Estado de São Paulo) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo).
Provas apreendidas ajudarão nas próximas etapas da investigação. O Fisco afirma que os documentos coletados pelos mandados de busca e apreensão, em meio físico e digital, são utilizados para comprovar o envolvimento das pessoas associadas à fraude fiscal, bem como a possível prática de outros crimes, para responsabilizar os envolvidos nas esferas tributária e criminal.
Esquema era operado em três fluxos
- Fluxo das mercadorias (real): produtos saiam diretamente de importadores, indústria de resina plástica e intermediários para indústrias de plástico e grandes recicladoras.
- Fluxo das notas fiscais (fictício): empresas de fachada e interpostas emitiam sucessivas notas fiscais frias entre si até alcançar as empresas beneficiárias do esquema, conferindo aparência de legalidade às operações. Os créditos tributários fictícios eram apropriados pelos beneficiários finais.
- Fluxo financeiro: os valores pagos pelas empresas beneficiárias eram redistribuídos entre operadores, intermediários, empresas patrimoniais e pessoas físicas vinculadas ao grupo criminoso.

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