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Pedido de prisão preventiva de Zambelli tem respaldo legal, dizem especialistas

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O pedido de prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) nesta terça-feira (3) tem respaldo legal, apontam especialistas ouvidos pela Folha.

A Procuradoria fez o pedido após a parlamentar anunciar que deixou o país e que não pretende voltar.

Ela foi condenada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em maio a 10 anos de prisão e perda de mandato sob acusação de falsidade ideológica e invasão ao sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A parlamentar também sinalizou que pretende pedir licença do cargo.

Para os especialistas ouvidos pela Folha, a ida de Zambelli ao exterior é um caso clássico de base para a prisão preventiva.

Eles afirmam também que não havia nenhum impedimento legal para que ela saísse do país, uma vez que a condenação no STF não havia transitado em julgado e que não havia contra ela nenhuma medida cautelar como retenção do passaporte.

O documento da parlamentar já havia sido apreendido em 2023, durante operação da Polícia Federal. Entretanto, foi devolvido a Zambelli depois de concluída a etapa de investigação do caso da invasão aos sistemas do CNJ.

Ainda assim, os especialistas ouvidos afirmam que a ação de Zambelli justifica o pedido de prisão preventiva porque visa dificultar a aplicação da lei penal, o que é um dos requisitos legais para esse tipo de prisão.

"Se não há uma ordem judicial que a impeça de sair do país, por qualquer motivo, mesmo que ela esteja respondendo a um inquérito ou a uma ação penal, ela pode sair tranquilamente. Pode sair, pode voltar, pode sair de novo. Enfim, não há impedimento legal", afirma Thiago Bottino, professor da FGV Direito.

"Por outro lado, se ela estiver respondendo a uma ação penal e o magistrado responsável entender que a saída do país tem como objetivo fugir de uma eventual responsabilização criminal, atrapalhar a instrução processual ou a investigação policial, ou até mesmo continuar praticando crimes, o juiz pode determinar seu retorno ao país ou até decretar sua prisão preventiva."

Juliana Izar Segalla, doutora em direito constitucional pela PUC-SP e professora da Universidade Estadual do Norte do Paraná, também avalia que a viagem de Zambelli deu à PGR fundamento legal para solicitar a prisão preventiva.

Após a solicitação, o Judiciário pode decretar a medida e acionar a Interpol.

Caso Zambelli esteja em trânsito entre países quando a medida for decretada, a polícia internacional pode retê-la e enviá-la ao Brasil. Se já estiver no país onde pretende pedir asilo, cabe ao Brasil fazer o pedido de extradição.

Nesse caso, eventual entrega da parlamentar vai depender das regras daquele país e do acordo que tem com o Brasil, explica Luisa Ferreira, professora da FGV Direito.

Em entrevista à CNN, a deputada disse estar nos Estados Unidos e sinalizou que pretende ir à Itália por ter passaporte e cidadania no país. "Eu tenho um passaporte italiano, pode colocar Interpol atrás de mim, eles não me tiram da Itália", disse Zambelli em entrevista à CNN.

Segundo Welington Arruda, mestre em direito e Justiça pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), o cumprimento de eventual pena no exterior dependeria de acordos bilaterais de cooperação penal e transferência de sentenciados, o que exige trâmites diplomáticos complexos.

A situação, explica o especialista, lembra em parte o caso do ex-jogador de futebol Robinho, cuja extradição foi negada para a Itália após ele se refugiar no Brasil, aproveitando-se de sua cidadania brasileira. O atleta cumpre pena no Brasil, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou a condenação pela Justiça italiana.

FolhaJus

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Já Juliana Izar Segalla aponta que a Itália prevê a extradição em algumas situações envolvendo dupla cidadania.

Ela cita como exemplo o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália em 2013 depois de ter sido condenado no processo do mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Mesmo com dupla cidadania, ele foi posteriormente extraditado.

Segalla afirma também ver a possibilidade de extradição no caso de Zambelli, já que os crimes pelos quais ela foi condenada são classificados como comuns.

"Para o tratado de extradição que o Brasil tem com a Itália em relação aos crimes comuns, é preciso que, em primeiro lugar, o crime seja tipificado nos dois países. Tanto a falsidade ideológica quanto a invasão de dispositivo informático —crimes pelos quais Zambelli foi condenada— constam como crime na legislação italiana", diz.

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