O UOL obteve cópia do contrato entre a Tirreno e o Master. Assinado em 5 de dezembro de 2024, a parceria concedia à consultoria a exclusividade na obtenção de operações de crédito consignado —junto a governos estaduais, prefeituras e empresas privadas.
A forma como a Tirreno faria a captação desses créditos —por conta própria ou contratando terceiros— não importava para o Master. Isso porque a Tirreno assumiu integralmente os riscos por eventuais calotes ou fraudes.
Papel em vez de dinheiro
O que chama a atenção é que, em vez de pagá-la pela prestação do serviço, o Master obrigou a promotora de crédito a investir os valores em CDBs do próprio Master.
"As partes acordam que, uma vez adquirida uma determinada operação, o Banco Master transferirá o valor correspondente ao preço de aquisição das operações ("Preço da Cessão") em questão à respectiva operação para conta reserva, de titularidade da Tirreno, a ser aberta e mantida junto ao Banco Master exclusivamente para esse fim ("Conta Reserva"). O referido montante deverá ser integralmente aplicado em CDB emitido pelo próprio Banco Master e permanecerá na Conta Reserva até o decurso do prazo das Condições Resolutivas", diz o contrato.
CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos. Ou seja, são empréstimos que os investidores acabam fazendo a essas instituições em troca de uma rentabilidade pré-definida.
Em geral, esse retorno costuma ser menor do que 100% do CDI no período determinado. O Master chegou a oferecer até 140% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), o que disseminou massivamente seus títulos no mercado, garantidos ainda pela cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil por investidor.
Em outra cláusula do contrato, o Master definiu que qualquer operação questionada seria considerada automaticamente "descartada" e a Tirreno deveria trocá-la por novos certificados bancários válidos ou pagar o valor do crédito integralmente ao Master.
A PF afirma que o Master é a única instituição financeira com que a Tirreno teve relação. Segundo as investigações, não houve transferência (TED), Pix ou boleto identificado em nome da companhia.
Antecedentes
A relação de Daniel Vorcaro, dono do Master, com Henrique Peretto, controlador da Tirreno, é antiga. Ambos se conheceram por intermédio de Augusto Ferreira Lima, sócio de Vorcaro no Master.
A parceria comercial direta entre Master e Tirreno começou a ser estruturada em maio de 2024, mesmo mês em que Augusto Lima formalizou sua saída do banco.
Na separação, Augusto Lima levou o Voiter, instituição que tinha sido adquirida pelo Master, e o Credcesta, cartão de crédito consignado antes controlado por Augusto Lima e que funcionou como carro-chefe do Master até sua saída.
Em entrevista recente ao UOL, Antonio Marques de Oliveira Neto, ex-executivo do Master (quando ainda se chamava Máxima) que fechou a venda do banco para a Fictor a pedido de Vorcaro, afirmou que o crédito consignado representava metade do resultado financeiro do Master.
Ainda segundo Oliveira Neto, sem esse braço, o Master virou um zumbi ao ficar dependente de compra e venda de créditos gerados por terceiros.
Segundo o contrato, a Tirreno detinha exclusividade nessa parceria.
A PF também apontou a Cartos, outra empresa geradora de crédito, como responsável pela originação dos consignados do Master após a saída de Augusto Lima do banco. A Cartos também pertence a Henrique Peretto. Pelo contrato, a Tirreno poderia obter créditos gerados por sua "irmã".
Fera do consignado
No contrato com a Tirreno, o Master afirma que Peretto atua há mais de 25 anos estruturando operações de crédito consignado público e privado. Diz ainda que o empresário possui experiência tanto na formalização das operações, quanto na cessão dessas carteiras de crédito a investidores ou instituições financeiras.
Ainda segundo Oliveira Neto, Peretto chegou a ser sócio do Master por meio de um fundo de investimento ligado a Augusto Lima, mas deixou de ser cotista.
Reportagem
Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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