Publicado em 13/3/2026 - 13h00
Quem ganhou dinheiro em plataformas de apostas esportivas (bets) precisa ficar atento às regras do Imposto de Renda. No Brasil, os ganhos obtidos em apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, e também em competições virtuais (fantasy sports) são considerados tributáveis.
A boa notícia é que, caso o contribuinte tenha imposto a pagar, é possível parcelar o valor devido junto à Receita Federal do Brasil. O parcelamento pode ajudar apostadores que não conseguem quitar o imposto à vista.
Caso o cálculo indique imposto a pagar, o contribuinte pode solicitar o parcelamento do débito diretamente no Portal e-CAC, sistema online da Receita Federal. O processo ocorre em duas etapas principais.
- Primeiro, é necessário apurar o valor do imposto, por meio do serviço disponibilizado pela Receita Federal para cálculo do imposto sobre prêmios de apostas.
- Depois, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC, entrar na área de "Legislação e Processo" e selecionar a opção "Requerimentos Web" para solicitar o cadastramento manual do débito.
O registro do imposto no sistema pode levar até cinco dias úteis. Após esse período, o contribuinte poderá negociar o parcelamento normalmente no próprio portal.
Parcelamento pode ser feito em até 60 vezes
Segundo as orientações da Receita Federal, o parcelamento do imposto pode ser feito em até 60 parcelas. A parcela mínima é de R$ 200, e o processo só é concluído após o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido no momento da solicitação.
Na tela de negociação do parcelamento, o contribuinte deve selecionar os débitos vinculados ao código de receita 6313, utilizado para identificar impostos relacionados a prêmios de apostas.
A expectativa do governo é que a medida ajude a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de quem utiliza plataformas de apostas, além de estimular maior regularização tributária nesse mercado.
Quando ganhos em bets precisam pagar imposto
A tributação incide sobre o chamado prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre os prêmios recebidos e o valor das apostas realizadas durante o ano. Pelas regras atuais, apenas os valores que ultrapassarem o limite anual de isenção de R$ 28.467,20 estão sujeitos à cobrança do imposto.
Sobre o valor que exceder esse limite, aplica-se uma alíquota de 15%. Para comprovar os resultados das apostas, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento que reúne o resumo dos ganhos e perdas no ano anterior.
Esse comprovante deve ser disponibilizado pelas próprias plataformas de apostas, responsáveis por registrar as movimentações realizadas pelos usuários.

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