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Quem deve declarar?
Deve declarar a pessoa que, em 2024 (ano-base), se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos
Realizou operações em Bolsa de valores
Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até 31/12.
Como declarar
Primeiro, separe os documentos necessários:
Informes de rendimento (empresa, bancos, corretoras)
Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, entre outros)
Recibos de aluguéis, doações, pensões
Dados de bens e direitos (carros, imóveis, aplicações)
Programa da Receita
Para baixar o programa da Receita Federal acesse: https://www.gov.br/receitafederal ou use o app Meu Imposto de Renda (Android e iOS).
Escolha o tipo de declaração:
Simplificada - desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34).
Completa - ideal para quem tem muitas deduções.
Preencha os dados com atenção.
Envie a declaração e, se for o caso, gere o DARF para pagar o imposto.
Use a declaração pré-preenchida, se disponível, para economizar tempo. É bom verificar se tem direito à restituição. Outra dica é guardar o recibo de entrega.
Guilherme Pressi, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca.
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