Os pagamentos pela compra de seguros de vida, de imóveis e de veículos ficam de fora da declaração do Imposto de Renda. Apenas as indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou seus beneficiários devem ser declaradas.
Os valores recebidos como indenização são isentos do IR, mas quem é obrigado a declarar deve incluir os valores recebidos como indenização ao longo do ano passado, independentemente do valor.
Como declarar a indenização recebida
Valor recebido em razão da morte de um segurado é listado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Clique em Novo e selecione o código 03, que trata do capital de apólices de seguro ou pecúlio pago em razão de morte. Informe o valor recebido e dê "ok" para concluir.

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8 meses atrás
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