A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) afirmou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que a proposta da corte para as regras sobre IA é insuficiente e sugere que o tribunal amplie as restrições ao uso da tecnologia nas propagandas eleitorais, que passaria a ser autorizado apenas para melhorias de qualidade técnica da imagem ou som.
Segundo a PGE, a regra proposta pela corte "que exige apenas que as campanhas informem o uso de ‘conteúdo sintético’, é insuficiente", argumentando que, em um universo de 156 milhões de eleitores, muitos desconhecem o significado técnico desses termos.
Na sugestão da Procuradoria, a resolução passaria a dizer que é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, de tecnologias digitais "para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, permitindo-se apenas a melhoria da qualidade da imagem ou som".
A resolução atual do TSE proíbe a utilização das chamadas "deepfakes" —definidas como utilização "para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia"— assim como o emprego de IA para "difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados". Nos demais casos, diz que o uso "para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar" essa utilização.
A PGE afirma ainda que o Brasil já possui investigações sobre o uso ilícito dessa tecnologia contra políticos e que enfrenta uma criminalidade cibernética mais difundida comparativamente a Argentina —que vivenciou no ano passado um caso de manipulação na véspera do pleito.
Segundo o órgão, "a criação de uma deepfake, uma vez viralizada, causa danos irreversíveis". "Mesmo com ordens judiciais de remoção, o conteúdo verdadeiro ou a resposta dificilmente atingem o mesmo público impactado pela fraude. O reparo é, na prática, impossível, ferindo a lisura do pleito", diz o texto.
Como mostrou a Folha, a proposta inicial divulgada pelo TSE no mês passado para a atualização das regras sobre propaganda eleitoral para 2026 não ampliou em nenhum quesito as normas envolvendo o uso de inteligência artificial. Isso, apesar da forte evolução desse tipo de tecnologia desde o pleito de 2024, primeira disputa realizada com regras específicas sobre o assunto.
O TSE abriu consulta pública no mês passado e realizou ao longo desta semana três dias de audiências públicas para ouvir sugestões de órgãos públicos, partidos, especialistas e entidades da sociedade civil. O processo é coordenado pelo vice-presidente da corte, o ministro Kassio Nunes Marques, que é relator das resoluções. As versões finais deverão ser aprovadas até 5 de março, após votação pelo plenário do tribunal.
FolhaJus
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Ao todo o Ministério Público Eleitoral enviou 81 propostas ao TSE para aprimorar as regras da disputa deste ano, sendo 9 delas sobre propaganda. Segundo o órgão, elas foram consolidadas por um grupo de trabalho, a partir de sugestões feitas por procuradores e promotores eleitorais de todo o país.
Outra sugestão foi a previsão de aplicação de multa, de até R$ 30 mil, no caso de divulgação de conteúdo manipulado, inclusive com IA, para propagar mentiras. A intenção seria uniformizar a regra, dado que atualmente o TSE tem se valido de regra sobre anonimato para aplicação deste tipo de penalidade.
Entre as propostas da Procuradoria, está também a alteração de uma regra que seria nova e foi apresentada por Kassio. O texto em questão diz que, se estiverem ausentes "elementos relacionados à disputa eleitoral", posts impulsionados críticos a governos não seriam considerados propaganda eleitoral antecipada negativa, mesmo no caso de impulsionamento.
A Procuradoria Eleitoral diz que seria irrazoável o TSE permitir impulsionamento de conteúdos eleitorais a pessoas físicas. Tal mecanismo, disponibilizado por algumas das redes sociais, permite ampliar o alcance de um post por meio de pagamento.
O órgão defende que passe a constar na norma –de forma quase oposta a sugerida pela minuta relatada pelo ministro– que a contratação de impulsionamento, por pessoa natural, seja para fazer críticas ou declarar apoio ao desempenho da administração pública, será considerada propaganda eleitoral antecipada. E que isso valeria mesmo se "ausentes elementos relacionados à disputa eleitoral".
Ele argumenta que a Lei da Eleições previu que qualquer pessoa natural poderia fazer propaganda eleitoral na internet "desde que não contrate impulsionamento de conteúdos" e que entre os objetivos da norma está a preservação da higidez das campanhas eleitorais.
Cita na sequência que, entre as intenções dessa vedação, estaria a prevenção de "formação de redes de financiamento privado paralelas, antes e durante o período eleitoral, que inviabilizem a necessária fiscalização de financiamentos de campanha".
Além disso, aponta "a prevenção de campanhas de desinformação e difamação", mencionando como exemplos os episódios do monitoramento de movimentações financeiras via Pix (que ocorreu no início de 2025) e de ataques institucionais ao Banco Central (investigado na esteira do escândalo do Banco Master).
Esse ponto da minuta também foi questionado pelo PT, pelo governo Lula e por entidades da sociedade civil.
Segundo as regras em vigor e também a partir de jurisprudência do TSE, apenas candidatos podem impulsionar conteúdo considerado propaganda eleitoral. Outra restrição é que a Justiça Eleitoral não permite o impulsionamento no caso de propaganda eleitoral negativa, tampouco no período de pré-campanha. Ele pode ser usado apenas no caso de benefício ao candidato.

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