O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Município de Candeias, na Bahia, deve pagar em dobro os dias de férias de uma professora que caíram em feriados ou fins de semana. A Justiça entendeu que, quando as férias começam em feriado, o trabalhador perde parte do descanso garantido por lei.
O que aconteceu
A professora trabalha para o município desde 1985. Todos os anos, suas férias eram marcadas de 1º a 30 de janeiro, junto com o recesso escolar. Em 2016, o dia 1º de janeiro caiu em uma sexta-feira. Por isso, ela perdeu três dias de folga, com o feriado e o fim de semana seguinte.
O caso foi parar na Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e o TST decidiram que o município deve pagar em dobro os dias que coincidiram com feriados ou folgas.

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