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Proposta do TSE sobre gastos eleitorais abre brecha para enfraquecimento de ações afirmativas

Algumas das propostas feitas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos textos prévios apresentados pela corte em janeiro a respeito das regras sobre prestação de contas eleitorais levantam o debate sobre eventuais brechas que podem, na prática, enfraquecer as cotas femininas, de acordo com especialistas e organizações ouvidas pela Folha.

Há também pontos que poderiam impactar as ações afirmativas para pessoas negras e indígenas por permitirem aos partidos inflar a quantidade de dinheiro efetivamente investida nas candidaturas desses grupos.

A versão final da resolução ainda será votada no plenário e aprovada até 5 de março.

Segundo as regras atuais, pelo menos 30% do fundo público de campanha recebido pelos partidos deve ser destinado para a campanha de mulheres –assim como 30% para pessoas negras. Em 2026, estão previstos R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral.

Uma novidade nesta eleição é que candidaturas indígenas deverão receber financiamento proporcional ao percentual que elas representam na sigla da qual fazem parte.

A minuta do TSE prevê que "ações voltadas à prevenção, repressão e combate à violência contra a mulher", assim como contratação de segurança para proteção de candidatas, integram o cálculo da cota mínima de 30% de financiamento de candidaturas femininas.

Um dos grupos que critica tal item é a ONG Transparência Brasil, que sugere que o fundo eleitoral não possa ser usado para ações de prevenção, se não contribuem diretamente com a campanha de candidatas. Critica também a previsão do gasto com segurança das candidatas e defende uma maior exigência de documentos para fiscalização do item.

"Há ainda o risco de tornar esta rubrica um gasto guarda-chuva, inflando desproporcionalmente o percentual atribuído a candidaturas de mulheres, enfraquecendo mais uma vez a efetividade da cota", diz a entidade.

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Nas sugestões enviadas ao tribunal, a PGE (Procuradoria Geral Eleitoral) apresentou propostas sobre o tema. "Para resguardar a efetividade da política pública, os gastos com segurança devem observar limite de 5% das cotas, possibilitada a complementação com outras fontes", diz o documento.

Pelo mesmo motivo, o Ministério Público Eleitoral sugere que seja incluída na regra a previsão de que esses gastos "devem ser precedidos de requerimentos motivados das candidatas direcionados ao partido".

Outro ponto criticado é o que diz que, no caso de mulheres, pessoas negras e indígenas, os gastos com serviços advocatícios e contábeis devem ser declarados nas prestações de contas individuais. A ONG sugere a remoção do artigo por entender ele resultaria num tratamento desigual entre as candidaturas de grupos minoritários e as demais.

Denise Schlickmann, membro da Abradep e especialista em prestação de contas e financiamento eleitoral, também defende a exclusão deste artigo. Ela entende que a obrigatoriedade de declarar (seja para homens ou mulheres) seria positiva, mas ressalva que isso deveria ser feito via Legislativo, dado que no momento a proposta para a resolução estaria em desacordo com o que diz a Lei das Eleições.

"Pode [gerar um desbalanceamento], porque nas contas das mulheres vai haver um gasto a mais", diz ela sobre o formato atual da resolução.

Ana Claudia Santano, diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil, vê avanços nas regras para diversidade, mas também problemas. "Essas pequenas regras podem impactar o custeio de campanhas de grupos minorizados", diz.

Ela defende que o gasto com segurança de candidatas com recurso eleitoral deve ser permitido, mas deveria ser custeado pelo partido, sem ser considerado nos 30% do fundo a serem destinados às mulheres.

Gabriela Rollemberg, advogada eleitoral e cofundadora do grupo ‘Quero Você Eleita’, diz que seria ótimo se o partido custeasse o gasto com segurança, mas que isso não ocorreria no mundo real. Por isso, ela avalia como positivo que Justiça Eleitoral preveja que esse tipo de gasto pode ser feito com os recursos eleitorais. "O que o TSE está fazendo é garantir a proteção das mulheres", diz.

Quanto à regra de gastos advocatícios e contábeis, ela considera que não há uma inovação, de fato, mas apenas a inclusão em resolução de jurisprudência sobre o assunto e que isso não traria impacto negativo.

Para ela, o problema não está na resolução, mas no fato de o percentual mínimo de 30% –que acaba virando teto– ser ainda muito pequeno e critica que, mesmo assim, ele não é respeitado.

Como mostrou a Folha, a maioria dos partidos descumpriu nas eleições de 2022 as regras que estipulam repasse mínimo de recursos. A partir de dados oficiais das prestações de contas entregues ao TSE, os cálculos mostraram que os candidatos pretos e pardos deixaram de receber R$ 741 milhões. Já em relação às mulheres, o descumprimento da cota ficou em R$ 139 milhões.

Em 2022, o Congresso já tinha aprovado um perdão aos partidos que não tivessem preenchido "a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça" nas eleições anteriores.

Uma nova anistia foi aprovada em 2024. Ficou estabelecido que os partidos que descumpriram a cota racial em 2020 e 2022 podem compensar essa distorção nas quatro disputas seguintes, de 2026 em diante, escapando assim de punição.

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