A Receita Federal consegue identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda por meio do cruzamento de informações. Dados do governo e até de movimentações bancárias são utilizados pelo Fisco para verificar se o cidadão está sonegando impostos.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física encerra em 31 de maio.
Como o Fisco sabe?
A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento das informações incluídas pelo cidadão na declaração, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, diz Daniel de Paula, coordenador tributário da smart tech IOB. Eis alguns exemplos:
- Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo cidadão na sua declaração, com os valores informados na Dirf pela fonte pagadora dos rendimentos;
- Dmed (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo cidadão na ficha “Pagamentos Efetuados” da sua declaração, com os valores informados na Dmed pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas;
- Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo cidadão durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.
Segundo Daniel de Paula, a Receita Federal também consegue consultar movimentações bancárias do cidadão. As instituições financeiras, como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira.
“A e-Financeira contém informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio etc.”, diz o coordenador tributário.
O que é considerado sonegação?
A lei nº 4.729 de 1965 define como sonegação:
- prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- exigir, pagar ou receber, para si ou para o cidadão beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
O que acontece com quem sonega imposto?
O cidadão pode ser condenado a cumprir pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de pagar multa equivalente de duas a 5 vezes o valor do tributo que está devendo. A penalidade é aplicada somente depois do devido processo legal aos cidadãos que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes.
Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. Se o cidadão for um funcionário público, com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena 3 vezes maior, além da abertura de um processo administrativo.

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