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Receita muda data de vencimento da DAS em três cidades brasileiras

Publicado em 9/3/2026 - 9h00

Microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional com sede em três cidades do Estado de Minas Gerais terão mais tempo para pagar tributos federais. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou uma portaria que prorroga o vencimento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para contribuintes localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

A medida foi formalizada por meio da Portaria CGSN nº 56, de 3 de março de 2026, e beneficia empresas cuja matriz esteja registrada nesses municípios. A decisão foi tomada após o reconhecimento de situação excepcional e de emergência na região, em razão das fortes chuvas que atingiram as cidades no final de fevereiro.

Segundo o governo federal, decretos estaduais e municipais reconheceram os impactos das chuvas, situação posteriormente confirmada por atos da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o que permitiu a adoção de medidas tributárias emergenciais.

Como fica o novo calendário da DAS

Com a nova portaria, os prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional foram prorrogados para dois períodos de apuração específicos. Veja o novo calendário:

Período de Apuração (PA) fevereiro de 2026

  • Vencimento original: 20 de março de 2026
  • Novo vencimento: 20 de julho de 2026

Período de Apuração (PA) março de 2026

  • Vencimento original: 20 de abril de 2026
  • Novo vencimento: 20 de agosto de 2026

Na prática, empresas e MEIs dessas cidades terão mais prazo para pagar a DAS, o que pode ajudar na reorganização financeira após os prejuízos causados pelas chuvas.

Mudança também afeta declaração do Simples e MEI

A prorrogação não se limita apenas ao pagamento dos tributos. O novo prazo também se aplica à entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), sistema usado para declarar as receitas mensais das empresas enquadradas no regime.

Além disso, a medida inclui os tributos recolhidos por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI).

Com isso, tanto pequenas empresas quanto MEIs localizados nos municípios afetados terão mais tempo para cumprir suas obrigações fiscais.

Regra não vale para quem já pagou

A portaria também esclarece que a prorrogação da DAS não gera direito à restituição ou compensação para contribuintes que já tenham realizado o pagamento dos tributos antes da publicação da norma.

Ou seja, quem antecipou o pagamento não poderá solicitar devolução ou abatimento dos valores pagos. A Portaria CGSN nº 56 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e faz parte de um conjunto de medidas adotadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos das chuvas nos municípios afetados de Minas Gerais.

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