A AGU (Advocacia Geral da União) enviou na 2ª feira (17.jun.2024) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma manifestação que defende que a regulamentação do aborto nas situações permitidas por lei só pode ser feita pelo Congresso Nacional, e não por entidades profissionais.
A manifestação foi enviada em favor da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.141, apresentada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade) contra a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal. A técnica usa medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como estupro, em gestações com mais de 22 semanas.
A AGU alega que a resolução é resultante de “abuso do poder” do conselho e que institui um limite que não é previsto no Código Penal e nem autorizado pela Constituição Federal.
“A resolução atacada, portanto, cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei”, diz a representação.
No documento, a AGU cita ainda que conselhos profissionais não são “arena para discussões políticas”, e que, se considerarem que as políticas públicas determinadas na legislação não sejam adequadas, devem procurar os “mecanismos democráticos” para a alteração da lei.
ENTENDA O CASO
Em abril de 2024, o Conselho Federal de Medicina publicou a resolução 2.378 de 2024, que “regulamenta” a prática da assistolia fetal. Na prática, o texto proíbe o aborto em gestações com mais de 22 semanas, mesmo em casos determinados pela lei. Dias depois, o Psol protocolou uma ação questionando a constitucionalidade da resolução do conselho.
Em 17 de maio, o ministro do STF Alexandre de Moraes deu uma decisão liminar (provisória) para suspender a norma do CFM e todos os processos que envolvem o assunto.
Atualmente, o aborto pode ser feito nos casos previstos em lei, caracterizados por 3 situações:
- risco a vida da mãe;
- estupro; e
- gestação de feto anencéfalo.
No entanto, nos 3 casos não há limite de idade gestacional para interromper a gravidez.
O Supremo também julga outra ação referente ao aborto, e também protocolada pelo Psol. Na ADPF 442, o partido pede a anulação de 2 artigos do Código Penal que determinam a prisão de quem faz o procedimento até o 3º mês de gestação.
DISCUSSÃO NO CONGRESSO
Além do STF, o Congresso também discute o tema. Em 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação relâmpago, um requerimento de urgência para o PL (projeto de lei) 1.904 de 2024, que equipara o aborto acima das 22 semanas ao crime de homicídio.
O projeto de lei que tramita na Casa Baixa fixa que mulheres sejam penalizadas com até 20 anos de prisão, enquanto, em casos de estupro, a pena é de até 10 anos de reclusão na atual legislação.
Segundo dados divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, em 2022, o Brasil teve o maior número de registros de estupro e estupro de vulnerável da história, com 74.930 vítimas. Dessas, 6 em cada 10 vítimas são vulneráveis com idades de 0 a 13 anos.
Com a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário, não precisando ser discutida nas comissões temáticas da Casa Baixa. O autor do texto é deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

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