Na coluna de hoje eu mostro quanto se pode ganhar, hoje, com investimento em CDB de bancos médios e o que pode acontecer com o seu dinheiro se a instituição financeira quebrar.
Quanto você ganha com CDBs de bancos médios
Atualmente, existem bancos médios oferecendo CDBs com prazo de um ano a uma rentabilidade de até 118% do CDI (o CDI é uma taxa de juros de referência das aplicações de renda fixa).
Eventualmente surgem instituições financeiras pagando um pouco mais do que isso. Mas 118% já é bastante para o momento, por isso, resolvi fazer simulações até esse limite.
As simulações de investimento em um ano consideram uma taxa Selic (taxa básica de juros da economia) de 14% em 2026. Já as projeções de cinco anos consideram uma Selic média de 13% ao ano até 2030.
Retorno do investimento em 1 ano
Em um CDB com prazo de um ano e rentabilidade de 105% do CDI, você ganharia, ao final do período, R$ 118 para cada R$ 1.000 aplicados, já descontando o Imposto de Renda.
Isso daria uma vantagem de apenas seis reais em comparação com uma aplicação no Tesouro Selic, um título do Tesouro Direto que é mais seguro do que qualquer CDB e qualquer outro investimento do país.
Já em um CDB de 110% do CDI, o ganho líquido seria de R$ 123 para cada R$ 1.000 aplicados, uma vantagem de R$ 11 em relação ao Tesouro Selic. Em um CDB de 118% do CDI, o ganho ficaria em R$ 132, ou R$ 20 a mais do que no Tesouro Selic.
Se considerarmos uma quantia maior, de R$ 100 mil, por exemplo, os ganhos ficariam em R$ 11,8 mil, R$ 12,3 mil e R$ 13,2 mil, em CDBs de 105%, 110% e 118% do CDI, respectivamente. Em comparação, o ganho do Tesouro Selic para esse valor de aporte ficaria em R$ 11,2 mil, sempre descontando o IR.
Veja, então, que, para um aporte de R$ 100 mil, o CDB de 105% teria cerca de R$ 600 a mais em ganho líquido do que o Tesouro. E o de 118% ganharia R$ 2.000 a mais, aproximadamente.
Então fica a questão: você investiria em um CDB, no lugar do Tesouro Selic, para ganhar R$ 2.000 a mais? Ou, dito de outra forma: você abriria mão de R$ 2.000 para não correr o risco do CDB?
A resposta depende de você saber qual é o risco do CDB, e já vamos falar disso.
Retorno do investimento em 5 anos
Antes de entrarmos nos riscos do CDB, vamos ver qual seria o retorno aproximado para aplicações de cinco anos.
No Tesouro Selic, a estimativa é de um ganho líquido de 71,6% ao longo de 60 meses. Isso dá um lucro de R$ 716 para cada R$ 1.000 aplicados.
No caso de CDBs com rentabilidade de, respectivamente, 105%, 110% e 118% do CDI, o retorno para cada R$ 1.000 aplicados seria de R$ 752, R$ 788 e R$ 845. Portanto, o maior CDB aqui considerado teria uma vantagem de R$ 129 em relação ao Tesouro Selic em um período de cinco anos.
Para um investimento de R$ 100 mil, portanto, os ganhos dos respectivos CDBs seriam de R$ 75,2 mil, R$ 78,8 mil e R$ 84,5 mil, respectivamente. Assim, o terceiro CDB analisado ofereceria uma vantagem de R$ 12,9 mil em comparação com o Tesouro Selic.
O que pode acontecer com o seu dinheiro
Quando um banco quebra, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) paga aos investidores tudo o que a instituição financeira lhes devia, até o limite de R$ 250 mil por pessoa.
Por exemplo, se você investir em um CDB, e o banco quebrar, o FGC lhe paga o valor aplicado mais os juros, desde que o total não ultrapasse R$ 250 mil.
O problema é que o cálculo dos juros é congelado no momento da liquidação do banco pelo Banco Central. No caso do Banco Master, a liquidação ocorreu no dia 18 de novembro do ano passado. Mas somente a partir desta semana (19 de janeiro), os investidores começaram a receber os valores.
Nesses dois meses entre a liquidação do banco e o pagamento, não é feita uma correção monetária do valor. Se o CDB rendia 120% do CDI, por exemplo, essa rentabilidade foi calculada até o dia 18 de novembro. De lá para cá, o rendimento foi de 0%.
Isso pode acontecer com o seu dinheiro caso você aplique em um CDB hoje e, no futuro, a instituição financeira quebre ou seja liquidada pelo Banco Central.
Quanto você ganha a menos em caso de quebra
Para estimar quanto você ganharia a menos em caso o banco que emitiu o CDB quebre ou seja liquidado, considerei dois cenários.
No primeiro cenário, suponha que você investiu em um CDB, e o banco quebrou após exatamente um ano. No segundo, imagine que a quebra ocorreu após cinco anos. Em ambos os cenários, o FGC ressarce o seu dinheiro dois meses após a quebra, exatamente como ocorreu com o Banco Master.
No caso da quebra em um ano, para cada R$ 1.000 investidos, o CDB de 105% do CDI teria a rentabilidade reduzida para 89% do CDI. Já o de 118% do CDI cairia para 100% do CDI.
Mas, quando pensamos a longo prazo, a situação muda. Um CDB de 105% do CDI, em caso de quebra da instituição após cinco anos, teria seu retorno reduzido para 100% do CDI. Já o de 118% do CDI cairia para 113% do CDI.
Para uma aplicação de R$ 100 mil, mesmo ocorrendo a quebra do banco, o CDB de 105% do CDI ainda superaria o Tesouro Selic em R$ 339. Já o de 110% venceria em R$ 3.733, e o de 118%, em R$ 9.157.
O CDB, nesses casos, tem vantagem porque passou 60 meses rendendo acima do Tesouro e apenas dois meses sem rendimento.
Como decidir
Com os dados em mãos, cabe a cada um decidir o que prefere. Por exemplo, ao investir R$ 100 mil no Tesouro Selic, em cinco anos você teria R$ 172 mil, aproximadamente. Em um CDB de 118%, ficaria com R$ 185 mil. Você abriria mão dessa diferença de R$ 13 mil.
Eu, particularmente, não abriria mão dessa diferença. Ainda mais sabendo que, mesmo em caso de quebra do banco e ressarcimento pelo FGC dois meses depois, meu dinheiro continuaria em vantagem na comparação com o Tesouro Selic.
Já no caso de CDBs de prazo mais curto ou com uma aplicação menor, não vejo vantagem no CDB.
Note, ainda, que o Tesouro Selic tem liquidez diária, ou seja, você pode resgatar antes do vencimento sem perdas. Já os CDBs com rentabilidade acima de 105% do CDI dificilmente têm liquidez diária.
Portanto, se você não sabe se vai poder manter o dinheiro aplicado até o vencimento, a opção do Tesouro Selic certamente é mais indicada, a não ser que o CDB tenha liquidez.
E se o FGC não der conta?
É legítimo questionar se o FGC pode acabar ficando sem dinheiro para ressarcir os investidores, em caso de quebra de um banco muito grande ou de vários bancos ao mesmo tempo.
No entanto, mesmo se isso ocorrer, acho difícil que o governo não cubra o que o FGC não consiga pagar. Tal situação poderia gerar uma fuga geral dos investidores em relação a CDBs de bancos médios, o que traria consequências desastrosas e imprevisíveis para todo o sistema financeiro e toda a economia.
Sendo assim, acredito que o governo, não importa quem seja o presidente, jamais deixaria tais investidores na mão. Não fazer isso seria um suicídio político de qualquer governante, a meu ver.
Alguma dúvida?
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Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
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Este material não é um relatório de análise, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário. Este conteúdo é de responsabilidade do corpo jornalístico do UOL Economia, que possui liberdade editorial. Quaisquer opiniões de especialistas credenciados eventualmente utilizadas como amparo à matéria refletem exclusivamente as opiniões pessoais desses especialistas e foram elaboradas de forma independente do Universo Online S.A.. Este material tem objetivo informativo e não tem a finalidade de assegurar a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de riscos. Os produtos de investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os perfis de investidores, sendo importante o preenchimento do questionário de suitability para identificação de produtos adequados ao seu perfil, bem como a consulta de especialistas de confiança antes de qualquer investimento. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura e não está isenta de tributação. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço pode aumentar ou diminuir, a depender de condições de mercado, podendo resultar em perdas. O Universo Online S.A. se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a decorrer da utilização deste material.

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1 semana atrás
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