Na forma tradicional — o saque-rescisão —, o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saque completo do saldo do FGTS, somado à multa rescisória devida pelo empregador.
O saque-aniversário é liberado para quem optou por essa alternativa a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, com um prazo de até 60 dias para a retirada do valor. O calendário oficial de 2025 já está disponível.
Como aderir ao saque-aniversário?
A escolha por essa modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do site ou do aplicativo do FGTS. Nesses canais, o trabalhador precisa cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Se o pedido for feito durante o mês de aniversário, o depósito ocorre em até cinco dias úteis, segundo informações da Caixa Econômica Federal.
Também é possível, pelo aplicativo, solicitar o retorno ao modelo de saque-rescisão — desde que o trabalhador não tenha antecipado parcelas do saque-aniversário. No entanto, a mudança só será válida a partir do primeiro dia útil do 25º mês após o pedido de retorno.
Qual é o valor liberado no saque-aniversário?
O montante a ser sacado depende de uma porcentagem que varia de 5% a 50% sobre o total dos saldos nas contas do FGTS. A essa porcentagem, é acrescida uma parcela fixa, que varia conforme o valor disponível nas contas.

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8 meses atrás
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