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Na modalidade padrão (saque-rescisão), o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar todo o valor disponível no FGTS, incluindo a multa, quando for aplicável.
O saque-aniversário fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e pode ser feito por até 60 dias. Veja acima o calendário completo.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão a essa alternativa é facultativa e deve ser feita por meio do site ou do aplicativo do FGTS. É necessário informar uma conta bancária para o depósito. Caso a solicitação seja feita no mês de aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.
Também é possível solicitar, via aplicativo, o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja contrato ativo de antecipação. A mudança, no entanto, só entra em vigor após 24 meses completos da solicitação, ou seja, no primeiro dia do 25º mês.
Qual o valor liberado no saque-aniversário?
O valor varia conforme o saldo total nas contas do FGTS. Aplica-se uma alíquota de 5% a 50%, de acordo com a faixa do saldo, somando-se a isso uma parcela fixa adicional, conforme indicado abaixo:
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