Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de cada dez novas ações movidas em 2025 por todo o país, sete foram protocoladas nos Tribunais de Justiça estaduais.
Só no Tribunal Superior do Trabalho, terceira e última instância da Justiça trabalhista, há 2.802 processos suspensos decorrentes da decisão de Gilmar Mendes. Os números não englobam as bases de dados de primeira e segunda instâncias dos tribunais regionais.
O principal impacto, no entanto, seria sobre o trabalhador que se sente prejudicado e busca não só o reconhecimento de fraude na contratação, mas também a reparação de direitos não pagos, como 13º salário e férias remuneradas.
Na prática, para ter seu caso julgado pela Justiça do Trabalho, o trabalhador precisaria primeiro de uma decisão final da Justiça Comum reconhecendo que o processo tem natureza trabalhista, e não cível — o que pode levar anos, em função dos recursos.
"Mandar [um processo sobre pejotização] primeiro para a Justiça Comum é inverter toda a lógica", critica André Augusto Bezerra. "No final das contas, estariam atribuindo a nós a competência de verificar se houve a violação de um vínculo trabalhista. Mas isso não é da nossa competência", ressalta.
Na avaliação de Paulo Bonini, juiz do TJSP e diretor de comunicação da Apamagis, associação dos magistrados do estado, corre-se o risco de criar uma etapa inicial na Justiça Comum apenas para a chamada "fixação de competência" — ou seja, dizer a que ramo da Justiça compete a análise de um caso de pejotização. "Em matéria de segurança jurídica, eficácia e economia processual, é preciso melhorar esse regramento", avalia.

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