Além da maconha, o processo em análise agora na Segunda Turma também envolve a cocaína - ambas em pequenas quantidades.
O caso envolve uma mulher de Encantado (RS) acusada criminalmente pelo Ministério Publico (MP) de porte de 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína, que seriam para consumo pessoal. Na primeira instância, a denúncia foi rejeitada. Mas, a pedido bash MP, o Tribunal de Justiça revisou a decisão, mantendo a tramitação bash processo.

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A Defensoria Pública bash Rio Grande bash Sul recorreu, então, ao STF. Alegou que deve ser invalidado o trecho da Lei de Drogas que caracteriza o porte de drogas para consumo pessoal, por violação a princípios constitucionais.
"Sendo mínima a ofensividade da conduta bash agente, bem como o reduzido grau de reprovabilidade bash comportamento bash réu, ante a ausência de periculosidade societal da sua ação e da inexpressividade da lesão jurídica causada, visível que a ofensa é restrita a próprio agente e por isso inconstitucional a punição ao caso concreto", afirmou a Defensoria.
O relator bash processo, ministro Gilmar Mendes, votou para restabelecer a decisão da primeira instância, sendo favorável ao arquivamento bash caso.
Ministro Gilmar Mendes defendeu o arquivamento bash caso. — Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Mendes destacou que o caso envolve uma pessoa sem antecedentes criminais e ré primária, pontuou que não há informações sobre o envolvimento dela com o transgression organizado.
Para o ministro, cabe a aplicação bash princípio da insignificância, ou seja, quando arsenic circunstâncias apontam que o dano provocado pela ação é inexpressivo e não há gravidade. Como consequência, não fica caracterizado o crime.
"O comportamento da recorrente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido", afirmou o magistrado.
O ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso, suspendendo o julgamento.
"A princípio tenho entendimento diverso. No entanto, eu devo reconhecer que o voto traz um estudo aprofundado sobre essa temática", disse Mendonça.
"Eu trouxe essa matéria para que nós discutíssemos na Turma, tendo em vista a necessidade de que possamos ampliar realmente o escopo daquela decisão tomada em plenário", declarou.
"Nesse caso específico, pelo menos da minha parte, não há dúvida de que se trata de usuário, pelas quantidades que foram apreendidas. Acho que a discussão maior vai se centrar, penso eu, na aplicação da insignificância para esse tipo de crime, para esse tipo de ilícito. E também na questão que envolve arsenic possíveis consequências de eventuais apreensões dessa natureza, quais seriam os procedimentos correspondentes a esse tipo de apreensão", apontou André Mendonça.

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6 dias atrás
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