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Síndico recebe? Tem que morar no prédio? Quem pode ser? Tire suas dúvidas

Eles partem do princípio de que qualquer pessoa física ou jurídica pode ser eleita síndico. A legislação não exige que o síndico more no prédio nem tenha formação específica, salvo se a convenção condominial estabelecer essa obrigatoriedade. A função é considerada eletiva e deve ser aprovada em assembleia.

O Código Civil estabelece no artigo 1.348 os deveres do síndico. Entre as obrigações estão prestar contas, representar o condomínio, elaborar orçamento, cobrar contribuições e zelar pelas áreas comuns. A omissão em qualquer dessas tarefas pode gerar ações judiciais e, em casos graves, processos criminais.

A complexidade da função e a sobrecarga de responsabilidades ajudaram a impulsionar o crescimento do mercado de síndicos profissionais. Especialistas apontam que, em muitos casos, a gestão exige conhecimentos que vão além do senso comum dos condôminos.

A gestão de condomínios se tornou mais complexa e exigente nos últimos anos. De acordo com o Censo SíndicoNet 2024, 63% dos moradores que migraram para a contratação de síndicos profissionais afirmaram que buscavam uma gestão mais profissional, e não apenas que faltavam candidatos para o cargo. O levantamento também mostra que o percentual de condomínios administrados por síndicos profissionais mais que dobrou em um ano: passou de 18% em 2022 para 40% em 2023.

A profissão de síndico profissional também está em expansão e ganhando novas características. Segundo o mesmo estudo, o perfil médio dos síndicos profissionais mudou: 47,4% têm entre 30 e 40 anos, e mais da metade possui formação superior ou pós-graduação. A demanda crescente reflete um mercado que busca gestores tecnicamente preparados para lidar com a complexidade jurídica, financeira e administrativa dos condomínios.

O papel do síndico profissional

Síndico morador e síndico profissional têm as mesmas responsabilidades legais. A diferença está no vínculo: o profissional atua mediante contrato e recebe honorários fixos, enquanto o morador pode ser isento da taxa condominial ou receber valor definido pela assembleia.

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