STF autoriza regime aberto para réus primários por tráfico de drogas
O STF (Supremo Tribunal Federal) editou a súmula vinculante que assegura o regime aberto para réus primários por tráfico de drogas. A alteração foi publicada na edição desta 6ª feira (27.out.2023) do DOU (Diário Oficial da União) e deve ser obedecida por todas as instâncias. O tráfico privilegiado previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) é definido pela redução da pena de 1/6 a 2/3 para réus primários. A decisão do Supremo abrange réus que tenham bons antecedentes criminais ou que não tenham envolvimento com organizações criminosas. O documento foi formulado pelo ministro Dias Toffoli. Eis a íntegra (PDF – 193 kB).

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