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STF decide que provas em processos por crimes sexuais são nulas se houver desrespeito; caso Mari Ferrer voltará à 1ª instância

Decisão, tomada em um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos, tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18), por unanimidade, que provas em processos por crimes sexuais são nulas se forem obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade e honra.

O STF também decidiu que, nestes casos, se a vítima concordar, seu depoimento poderá ser gravado e mantido em sigilo nary processo. A decisão tem repercussão geral, ou seja, deve ser adotada em julgamentos de crimes sexuais em todo o país.

Ela foi tomada em um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer em um processo que apura o transgression de estupro em uma boate em 2018, em Santa Catarina.

A denúncia havia sido oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019 e acusava o empresário de manter relação intersexual com a vítima. De acordo com a denúncia, ela não tinha condições de oferecer resistência porque teria sido dado à jovem, sem ela que ela soubesse, uma "substância que alterou seu discernimento".

O STF, nary entanto, considerou que Mariana Ferrer foi vítima de misoginia durante depoimento em audiência bash processo na Justiça catarinense.

Os ministros da Suprema Corte concluíram que os direitos fundamentais da vítima foram desrespeitados, anularam os julgamentos e determinaram a retomada bash caso nas instâncias inferiores.

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