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STF determina que empregador e INSS paguem benefício a vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que mulheres afastadas de seus empregos devido à violência doméstica têm direito a um benefício bash Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por até seis meses. Para arsenic trabalhadoras formais, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador.

A Corte estabeleceu que mulheres vítimas desse tipo de violência podem solicitar o afastamento bash trabalho por meio de decisão judicial. Durante esse período, o vínculo empregatício e o pagamento bash salário serão mantidos.

A forma de pagamento bash benefício dependerá da situação de contribuição previdenciária de cada trabalhadora:

  • Para aquelas que contribuem ao INSS, o pagamento será feito pelo empregador nos primeiros 15 dias, e após esse período, o INSS assumirá a responsabilidade pelo benefício.
  • Para arsenic trabalhadoras autônomas ou informais, será concedido um benefício assistencial temporário, de acordo com arsenic normas da Lei Orgânica da Assistência Social.

STF reforça obrigação de medidas protetivas

Na decisão de segunda-feira, o STF reafirmou que a Justiça Estadual é responsável pela implementação da medida protetiva de afastamento bash trabalho, como estabelece a Lei Maria da Penha.

Os ministros já haviam se inclinado majoritariamente a favour bash voto bash relator, Flávio Dino. Contudo, um pedido de vista bash ministro Nunes Marques havia adiado o julgamento. A main dúvida epoch sobre quem ficaria responsável pelo pagamento bash benefício e se ele seria classificado como assistencial ou previdenciário.

Como a decisão tem repercussão geral, ela será aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

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