O STF decidiu que romper o teto via penduricalhos não é exatamente constitucional, mas, se quiser furar um pouquinho, pode. Estabeleceu que algumas verbas extras (como diárias) e adicionais de antiguidade não podem ultrapassar 35% do valor do teto. Assim, ao teto de R$ 46 mil criou um sobreteto de R$ 78 mil. Agora pra valer.
Gilmar Mendes disse haver "vários valores envolvidos", como a "independência do Judiciário", que exige "garantia adequada"; invocou a "engenharia constitucional" de Sartori; mencionou o "pensamento de possibilidades", ou a "necessidade de retirar conteúdos extravagantes do sistema jurídico, mas ao mesmo tempo fazermos uma teoria de aproximação constitucional", ecoando Peter Häberle.
E concluiu com a fábula do reformador da natureza, de Monteiro Lobato: não se pode colocar as jabuticabas ao lado das abóboras. Admitiu que "we did the best". Não era exatamente a frase de coragem do boxeador Joe Louis ("I did the best with what I had"), mas de capitulação envergonhada.
Tudo para forjar um silogismo: juízes estouram o teto ilegalmente (premissa maior); juízes não vão aceitar se aplicarmos a lei nesse caso "complexo" (premissa menor); vamos limitar só um pouquinho porque mais não podemos (conclusão). Fraqueza travestida de prudência. Chantagem da corporação virou imposição da realidade contra a legalidade.
Quando Gilmar Mendes pratica heterodoxia jurídica, costuma citar em alemão. E às vezes invoca frase de seu amigo Peter Häberle, a quem julga "dos grandes nomes da história do constitucionalismo". A hipérbole é comum em nossos tempos, mas ela é comum há muito mais tempo na parolagem jurídica.
O problema não é Häberle. A maldade é fazer isso com o admirado autor de direito constitucional alemão. A cultura do bacharel empresta frases não pela ideia, mas pelo slogan. Não por precisão conceitual, mas por sonoridade estrangeira. O adereço retórico tenta hipnotizar a plateia e mudar de assunto. Palavrório que substitui o raciocínio, economiza o argumento e intimida a audiência.
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O movimento corporativo de rechaço ao teto não é só iníquo e desonesto, mas ilegal. Não só injusto, mas inconstitucional. Não habita o reino da obediência à lei, apenas o da arbitrariedade e desobediência. Não é método antirrepublicano, é sequestro. Não exige melhor salário com base em princípio, mas no preço do resgate.
A profissão da Justiça mais bem paga de todas as democracias do mundo ameaça greve. O direito de protesto do trabalhador explorado é usado pela classe que explora a legalidade. Houve magistocrata cancelando audiência, outro protestando contra seu salário pior que de "vendedor de sorvete", outra falando que isso vai incentivar corrupção.
De boas intenções declaradas e malfeitos praticados, a corporação com fome de brioche vai espoliando a República. Resta ampliar vocabulário para fazer justiça descritiva ao descalabro remuneratório: locupletamento, enriquecimento ilícito, apropriação indébita, expropriação, grilagem, extrativismo, patrimonialismo, corrupção institucional.
E seguimos adiando os debates urgentes sobre justiça: a remuneração justa, a inclusão, os desafios de interiorização institucional com gente competente e infraestrutura segura nas fronteiras do país, os instrumentos de controle, transparência, imparcialidade e segurança jurídica.

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