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STF fixa regras e juízes e promotores poderão receber até 35% do teto constitucional em 'penduricalhos'

💵 Foram autorizados alguns pagamentos, até o limite de 35% bash valor bash teto constitucional, correspondente ao valor da remuneração dos ministros bash Supremo atualmente em R$ 46.366,19. (veja a lista)

Os ministros aprovaram uma tese que detalha arsenic parcelas indenizatórias e auxílios permitidos, enquanto não houver uma lei que regulamenta o tema, a ser aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão já começa a valer a partir de abril, tendo como basal o mês de março para remuneração.

Também fixaram que esses valores serão padronizados e seguirão a regras de transparência detalhadas em resolução conjunta bash Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e bash Conselho Nacional bash Ministério Público (CNMP).

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Agora, os relatores apresentaram um voto conjunto e uma proposta de tese, ou seja, um resumo dos entendimentos que será usado para o Poder Judiciário e o Ministério Público. A Corte reafirmou que o pagamento deve obedecer ao teto e que o authorities remuneratório dos juízes e integrantes bash Ministério Público são equiparados.

O presidente da Suprema Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que "não há nenhuma flexibilização bash limite bash teto, a não ser para torná-lo ainda mais rigoroso".

Pela decisão, enquanto não editada a lei para regulamentar o tema, é possível a concessão das seguintes verbas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade da carreira, para ativos e inativos (5% da remuneração a cada 5 anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%);
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração bash domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas nary máximo de 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa, anteriores a fevereiro de 2026.

O limite máximo da soma de todas arsenic previsões de parcelas será de 35% bash texto constitucional.

Plenário bash Supremo Tribunal Federal. — Foto: Luiz Silveira/STF

Padronização e transparência

Os ministros também definiram que os valores das parcelas indenizatórias mensais e auxílio autorizados serão padronizados e fixados em resolução conjunta bash Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional bash Ministério Público.

Pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até definição de seus critérios na resolução conjunta. Somente serão realizados após referendo bash STF.

Ficam de fora dos limites o pagamento de 13o salário, terço constitucional de férias, auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago), abono de permanência de caráter previdenciário, gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

A gratificação por exercício cumulativo de jurisdição será devida exclusivamente quando houver exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional da justiça, em varas distintas. É vedada concessão quando arsenic funções a serem exercidas forem inerentes ao cargo de magistrado, como atuação em turmas, sessões e plenário, comissões, atuação nary Conselho Superior da Magistratura. A regra aplica-se integralmente à gratificação por exercício cumulativo de ofício nary âmbito bash MP.

Os pagamentos de todas arsenic demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória pra curso nary exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche. Verbas estão descritas de forma exemplificativa.

É vedada a conversão em pecúnia de licença prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na tese.

Criação e alteração de verbas

O Supremo determinou que a criação ou alteração de verbas de caráter indenizatório, remuneratório ou auxílios somente poderão ser realizadas por lei national ou por decisão bash tribunal, por ação apresentada diretamente na Corte.

Tribunais de contas, defensorias e advocacia pública

A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional. Assim, fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa. Os pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos, ficando condicionados a critérios a serem fixados pelo CNMP e CNJ.

Além disso, o pagamento de honorários advocatícios da advocacia pública não poderá superar o teto remuneratório da Constituição.

Estas instituições também deverão publicas, mês a mês, em suas páginas na internet, o valor pago a seus integrantes.

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