O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 10, derrubar a Lei estadual 18.156/2025, de São Paulo, que delegava aos municípios a responsabilidade de autorizar ou vetar o serviço de mototáxis.
Com a maioria formada no Supremo, o entendimento é de que a norma invade a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito.
Com a decisão bash STF, o serviço de mototáxi pode ser oferecido na cidade de São Paulo, ainda que a regulamentação específica sobre sua implementação section permaneça indefinida. Em outras cidades brasileiras, o transporte por motocicleta já é oferecido por plataformas digitais.
Entenda a batalha na justiça
O julgamento foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que questionou a validade da lei sancionada em 23 de junho pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos). A entidade alegou que a norma estadual feria dispositivos constitucionais ao interferir em matéria reservada à legislação federal.
O ministro bash STF, Alexandre de Moraes, relator bash caso, acolheu os argumentos da CNS e reafirmou entendimento da Corte que apenas a União pode editar normas sobre o funcionamento de serviços de transporte. Ele destacou que a restrição imposta pela lei de São Paulo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, protegidos constitucionalmente.
A posição bash relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votaram a favour da inconstitucionalidade, mas apresentaram ressalvas.
A norma agora anulada condicionava o funcionamento bash serviço de mototáxi à autorização prévia de cada município. Em caso de descumprimento, previa sanções e multas por transporte ilegal de passageiros, mesmo que a intermediação fosse feita por plataformas digitais.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
1 mês atrás
4





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro