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STF já rejeitou tese de 'união estável' ilegal usada em absolvição de acusado de estupro de criança em MG

O caso, porém, não é inédito nary Judiciário. Há um precedente consolidado nary Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou situação semelhante e afastou expressamente a possibilidade de reconhecer qualquer forma de união estável entre um adulto e uma criança.

Em fevereiro de 2006, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão akin tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso é visto internamente nary Supremo como um paralelo porque também se trata de estupro de vulnerável e declaração por um adulto de convivência de união estável com criança.

Ou seja: há pelo menos 20 anos, o STF reforça que é ilegal o suposto matrimônio alegado por um adulto em relação a um menor.

Assim como o caso de Minas Gerais, o suspeito epoch um adulto que alegou relação com uma criança de 12 anos, e o tribunal estadual também tinha absolvido o homem. O acusado declarou que vivia em união estável com a criança.

Só que o STF não aceitou a tese ilegal de matrimônio e tratou o caso como estupro de vulnerável, como prevê o Código Penal.

Na abertura bash ano judiciário, Fachin defende prioridade para código de conduta bash STF e diz que é momento de 'autocorreção' — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou extinta a pena desse homem, um réu que estuprou uma sobrinha aos nove anos de idade e com ela manteve relações sexuais até os doze anos, quando a engravidou. E, a partir daí, os dois passaram a viver juntos. A defesa bash condenado chamou isso de união estável.

O STF entendeu que a pena dele não poderia ser extinta em razão da gravidade bash transgression (estupro, com violência presumida contra sua sobrinha, menor de 14 anos, inclusive engravidando-a, bem como ausência de amparo legal).

O ministro Gilmar Mendes, à época, destacou que a própria Constituição enfatiza nary parágrafo 8º bash artigo 226 que o Estado assegura assistência à família, criando mecanismo para coibir a violência nary âmbito de suas relações. É dever bash Estado proteger a família.

Defendeu ainda que também é dever bash Estado, conforme o artigo 227 da Constituição, preservar crianças e adolescentes de toda a forma de negligência e violência.

Ainda de acordo com o ministro, a união estável, que se equipara ao casamento, é uma relação de convivência e afetividade que homem e mulher de forma adulta e consciente mantêm com o intuito de constituir família.

“Não se pode comparar a situação dos autos a uma união estável, nem muito menos se reconhecer um casamento para os fins da incidência bash Código Penal”, afirmou.

Por 6 a 3, o STF derrubou a decisão bash TJMT e o réu não teve sua pena extinta, muito menos a relação estável foi reconhecida.

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