Estávamos, de fato, esperançosos. Havia uma onda boa no STF no que diz respeito à maior transparência e ao controle mais efetivo de gastos públicos. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, os tentáculos do Orçamento Secreto foram, relativamente, contidos, as "emendas Pix" foram extintas e, tudo indica, a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados também será.
O ministro Edson Fachin, desde que assumiu a presidência da Corte, tem sinalizado com desassombro a transparência do Judiciário, uma espécie de tabu no meio jurídico, como uma das bandeiras de sua gestão. Em meio ao clamor do caso Master, que jogou luz sobre a atuação de dois de seus membros, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, assistimos à importante discussão sobre a criação de um código de conduta do STF tomando forma e ganhando tração, contando inclusive com o apoio da sociedade civil organizada.
A muralha impenetrável do Poder Judiciário parecia estar rachando. A esperança de uma mudança estrutural e sistêmica no poder menos transparente da República começou a perfumar o ar. Foi neste contexto que a decisão de ontem do plenário deixou claro que os menos otimistas estavam com a razão: o corporativismo ainda impera nas instituições.
É injusto afirmar que a decisão não trouxe avanços importantes, como a proibição da criação de verbas indenizatórias por ato administrativo e leis estaduais e a extinção de 14 auxílios e gratificações flagrantemente imorais. Com a proibição de que outras carreiras (Tribunais de Contas, Defensorias e Advocacia Pública) criem vantagens por equiparação e o fim da analogia entre MP e Judiciário, teremos, é certo, economia significativa nos cofres públicos (mais de R$ 7 bilhões ao ano, segundo estimativa apresentada durante o próprio julgamento).
Do lado da transparência, a decisão determina a padronização das rubricas de remuneração e obriga tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias, Tribunais de Contas e Advocacias Públicas a publicarem os valores exatos recebidos mensalmente por seus membros. Importantíssimo! Mas é algo já consolidado no Executivo e no Legislativo há pelo menos uma década... A definição de que os honorários de sucumbência de advogados públicos são valores públicos é uma obviedade também muito bem-vinda.
Ressaltamos as melhorias, mas também não podemos pedir para a plateia aplaudir de pé pelo espetáculo atrasado. É o famoso cartaz que pais levam às festas de formatura e viralizam nas redes sociais: "Parabéns, Mariana, você não fez mais do que a sua obrigação".
Ainda mais porque o que mudou, em parte, mudou de nome, escala ou lugar, mas não na estrutura. A decisão legalizou pagamentos de até 70% acima do teto para juízes e promotores; conclusão devidamente criticada pela ministra Cármen Lúcia. Veja abaixo o cálculo feito pelo Justa, mostrando como, na prática, o novo teto salarial do judiciário agora é de quase R$ 80 mil:
Seguem extrateto (mesmo esse fictício já com sete lajes construídas acima), e isentos de imposto de renda: pró-labore por magistério, gratificação por comarca de difícil provimento, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, diárias, ajuda de custo para mudança em caso de mudança do local de trabalho, indenização por férias não gozadas e as gloriosas e invejadas férias de 60 dias (com adicional de ⅓ não limitado pelo teto). Ainda mais grave é a decisão de desenterrar o já extinto adicional de tempo de serviço. O texto permite ainda o pagamento de retroativos após resolução conjunta do CNJ e CNMP, que deverá ser homologada pelo STF.
A decisão do STF só é considerada uma grande vitória por quem já se resignou e aceitou que há uma casta superior no Brasil que não opera na mesma atmosfera que os meros mortais. É um avanço importante, mas, por enquanto, só para chegar até a linha da largada. A corrida ainda está longe do fim.

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2 horas atrás
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