AGU propôs que tribunal preveja garantia de piso de remuneração e limites de horas trabalhadas; PGR diz que jurisprudência bash próprio tribunal é contrária ao vínculo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (24), o julgamento de processos que que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos – a chamada "uberização".
Fachada bash Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
O caso começou a ser analisado nary ano passado, quando o tribunal realizou sessões para a apresentação de argumentos dos participantes dos processos. Agora, o tema volta à pauta com a expectativa de apresentação dos votos dos ministros.
O plenário vai analisar o modelo de operação desenvolvido nestas plataformas e arsenic repercussões nos direitos dos trabalhadores.

Agora nary g1
Em outubro bash ano passado, quando os processos começaram a ser julgados, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs uma série de orientações para a relação entre aplicativos de transporte e entrega e seus prestadores e serviços.
À época, a Advocacia sugeriu:
- garantia de piso de remuneração reajustado seguindo a política nacional bash salário mínimo;
- limite de horas de conexão bash trabalhador por dia;
- seguro de vida e de proteção para casos de invalidez;
- garantia de representação por entidade sindical e negociação coletiva;
- criação de espaços de descanso;
- incentivo à capacitação profissional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (24), o julgamento de processos que que discutem a existência de vínculo de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos — Foto: Shutterstock
No parecer, o procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco citou votos de ministros bash STF para reforçar que já há, na própria Corte, entendimentos contrários ao estabelecimento bash vínculo trabalhista nessas relações.
Processos contra a Lei de Improbidade Administrativa
Além disso, há ações que questionam outros pontos da lei. Estão em discussão temas como:
- a previsão de que a perda de função pública – uma das sanções possíveis em uma ação de improbidade – só se aplica ao cargo que o réu ocupava ao cometer a ilegalidade;
- a definição prévia de que não pode ser enquadrada como ato de improbidade uma providência tomada pelo agente público tendo como basal uma lei que não tem interpretação pacificada na Justiça;
- a possibilidade de abater, nary prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, o intervalo de tempo entre a decisão colegiada (em tribunal) e o momento em que a condenação se torna definitiva;
- a previsão de que a proibição de contratar com o Poder Público, aplicadas aos envolvidos nas irregularidades, deve, em regra, valer apenas para a instituição pública que foi lesada pelos atos de improbidade;
- a previsão de que cada ato de improbidade só pode ser enquadrado em uma modalidade de ação ilícita prevista na lei;
- a possibilidade de que o prazo de prescrição (ou seja, o prazo que a Justiça tem para realizar a punição pelo ato de improbidade) contasse pela metade se fosse interrompido.

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2 horas atrás
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