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Proatividade conta. O STF estabeleceu que, nos casos de postagens com impulsionamento pago, anúncios ou rede de distribuição automatizada (os chamados chatbots), os provedores podem ser responsabilizados independentemente de decisão judicial ou de terem sido notificados. Nestes casos, somente se a plataforma provar que agiu proativamente para excluir o conteúdo em tempo hábil ela não será penalizada.
Regras aprovadas pelo STF só valem daqui para a frente. Eventuais punições ou questionamentos judiciais só devem levar em conta a tese anunciada hoje depois que ela for devidamente publicada pelo Supremo.
STF define que as plataformas só poderão ser punidas se ficar comprovado que elas agiram com alguma forma de imprudência, negligência ou imperícia. Para o tribunal, é necessário haver elementos que demonstrem que as plataformas deixaram de atuar proativamente.
Quando vale o artigo ainda? O artigo 19 continua válido nos casos de servidores de email, aplicativos de trocas de mensagens (nos casos de conversas entre pessoas somente) e também dos provedores de serviços de reuniões fechadas.
Marketplaces ficam sujeito às regras do Código do Consumidor. Plataformas deverão criar mecanismos de "autorregulação" com canais para recebimento de notificações dos usuários e relatórios de atividades periódicos que demonstrem de forma transparente as informações sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos geridos.
Artigo estabelece originalmente que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei aprovada em 2014, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida. Para a maioria dos ministros do Supremo, porém, essa regra não dá conta de como tem sido a atuação das big techs nos últimos anos.
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