O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (5) o aumento de pena a quem cometer crimes contra a honra de funcionário público e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou do STF em razão de suas funções.
O julgamento estava suspenso desde maio de 2025 e teve a relatoria do ministro aposentado Luís Roberto Barroso. A análise no plenário suscitou um debate acalorado a respeito das divergências apresentadas.
Saiu vencedora a linha aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado por Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Barroso, André Mendonça, Cármen Lúcia votaram na linha de não diferenciar a punição se o ofendido tiver função pública, apenas nos casos de calúnia. O presidente Luiz Edson Fachin defendeu a negativa total da ação.
A ação foi proposta pelo PP, que alegou o cerceamento da liberdade de expressão no trecho do Código Penal apontado. O partido argumentava que não haveria razão para aumentar as penas quando o próprio STF entende que os cidadãos têm direito de criticar figuras públicas.
Flávio Dino defendeu que o aumento da pena a esses casos significa uma proteção adicional à instituição pública ao qual está ligado o servidor ou presidente de Poder.
Gilmar Mendes, por sua vez, na sessão desta quinta, se posicionou favoravelmente a ampliar a reprovação criminal.
"O direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia", afirmou.
Moraes também disse, em maio passado: "A impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado."
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém.
A discussão se dá sobre o aumento de um terço na pena desses crimes. Pelo voto do relator, o agravamento da pena se justifica apenas no caso de calúnia, que considera o único dos crimes contra a honra que, por envolver imputação de crime, representa risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos.
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Ao divergir, Fachin afirmou que a Constituição não prevê aumento de pena para casos específicos que têm como alvo agentes públicos.
"Não há fundamento para causa de aumento de pena quando o crime é praticado contra agentes públicos. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o remédio para combater os desvios é a transparência. Ademais, não é difícil perceber que sob essa perspectiva o exercício de tolerância a opiniões negativas é mais que exercício de agentes públicos, é parte constitutiva da sociedade democrática", disse.
Na discussão do ano passado, André Mendonça defendeu não haver necessidade de distinguir ofensas a servidores públicos, no sentido de torná-las mais graves que as ofensas a outros cidadãos.
Flávio Dino foi efusivo na resposta à posição de André Mendonça. O primeiro afirmou ao colega não admitir ser chamado de ladrão.
"Chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico", tinha dito Mendonça.
"Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado. Eu quero só informar a vossa excelência que, por favor, consignemos todos, que eu não admito. Na minha ótica é uma ofensa gravíssima", disse.

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