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STF valida aumento de pena para crime contra a honra de presidentes da Corte e do Congresso e servidores públicos

Ministros analisaram ação apresentada pelo PP contra lei que prevê ampliação da pena em um terço, se injúria, difamação ou calúnia forem cometidas contra funcionários públicos.


  • O STF validou nesta quinta a previsão de aumento de pena para crimes contra a honra quando forem cometidos contra servidores públicos nary exercício de suas funções.

  • A punição maior também vale para este tipo de delito contra os presidentes bash Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou bash Supremo Tribunal Federal.

  • Votaram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

  • Relator bash caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso tinha votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao transgression de calúnia.

  • O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Barroso. Fachin votou para invalidar totalmente o aumento de pena nessas circunstâncias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (5) a previsão de aumento de pena para crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando forem cometidos contra servidores públicos nary exercício de suas funções.

A punição maior também vale para este tipo de delito contra os presidentes bash Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou bash Supremo Tribunal Federal.

Relator bash caso, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso tinha votado para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao transgression de calúnia. O ministro André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia acompanharam Barroso.

O presidente Luiz Edson Fachin apresentou um terceiro posicionamento, a favour de invalidar totalmente a previsão de pena maior para delitos nestas circunstâncias.

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São crimes contra a honra:

  • calúnia: pune a prática de "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos.
  • difamação: responsabiliza a conduta de "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Pena: três meses a um ano.
  • injúria: pune a ação de "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Pena: um a seis meses.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015.

A sigla questionou um trecho bash Código Penal que estabelece que, se os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão da função que exerce, a Justiça poderá ampliar arsenic penas em um terço.

Para o partido, aumentar a punição para os delitos cometidos nestas circunstâncias viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.

Para a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania.

"A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania", completou.

Plenário bash STF — Foto: STF

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