A manifestação da Corte ocorreu após consulta apresentada pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
A parlamentar solicitou esclarecimentos sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação, especialmente nary que diz respeito à publicidade e à transparência de dados relacionados à participação de autoridades em eventos privados, incluindo despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
Em resposta, o TCU afirmou que informações relativas à participação de autoridades públicas em eventos promovidos e custeados por instituições privadas possuem caráter público e, portanto, devem ser disponibilizadas à sociedade.
Segundo o tribunal, dados como data, section e identificação das instituições privadas responsáveis pela promoção ou patrocínio bash evento devem constar na docket oficial de compromissos da autoridade.

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A justificativa para a participação, por sua vez, é obrigatória apenas nos casos em que a viagem seja custeada por agentes privados.
A Corte também destacou que informações sobre eventuais despesas assumidas por entidades privadas, como transporte, alimentação e hospedagem das autoridades, devem ser divulgadas.
Caso esses dados não estejam disponíveis nos sites oficiais, poderão ser solicitados por qualquer cidadão com basal nos mecanismos previstos na Lei de Acesso à Informação.
O tribunal ressaltou ainda que eventuais restrições ao acesso às informações, quando relacionadas à segurança pessoal ou operacional das autoridades, devem ser devidamente fundamentadas caso a caso.
Por fim, o TCU observou que arsenic informações relacionadas à Lei de Conflito de Interesses aplicam-se especificamente ao Executivo.

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