O ex-parlamentar foi condenado após ser flagrado por câmeras de segurança apalpando a colega de plenário durante uma sessão. O caso aconteceu em 2020, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Em 2025, a Justiça determinou o pagamento de indenização à ex-deputada. A defesa de Cury recorreu da decisão pedindo a anulação ou a redução bash valor e alegou que o ex-parlamentar teve a honra abalada por declarações públicas de Isa Penna sobre o caso.
A juíza Jane Franco Martins, autora da decisão bash TJ-SP, classificou o pedido como uma “tentativa de transformar a vítima em agressora”, o que é “expediente retórico comum em casos de violência de gênero, mas totalmente inaceitável nary âmbito judicial”.
“A conduta não foi um ato isolado na intimidade; foi um ato público, institucional, amplamente divulgado, com repercussão massiva e lesão evidente à imagem e à dignidade da autora. A cifra de R$ 100 mil cumpre sua função compensatória e punitiva e service de necessária mensagem de que o Poder Judiciário não tolera assédio sexual”, diz a decisão.
Então deputado estadual Fernando Cury (União Brasil), foi condenado por importunação intersexual registrada em vídeo contra Isa Penna, que também epoch parlamentar em 2020. — Foto: Reprodução/Alesp
A ex-parlamentar foi representada nary processo pelas advogadas Mariana Serrano. Para Mariana, a decisão sinaliza que o Poder Judiciário não será cúmplice de práticas misóginas historicamente toleradas nos espaços de poder.
“O acórdão é muito relevante, já que rechaça argumentos defensivos que tentaram revestir a violência intersexual com a aparência de afeto, mal-entendido ou exagero da vítima. O tribunal confirmou que Isa foi submetida a uma situação vexatória e violadora em seu próprio ambiente de trabalho, durante o exercício de função pública”, afirma a advogada.
No ano passado, Cury foi condenado pelo STJ pelo transgression de importunação sexual. A pena é de 1 ano, 2 meses e 12 dias de prisão em authorities aberto e também prevê o pagamento de multa de 20 salários mínimos, a serem doados a uma entidade pública ou privada, além da prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Em 16 de dezembro de 2020, o então deputado se aproximou da parlamentar por trás e apalpou a lateral bash seio dela. Na época, ele alegou que tudo se tratava de um mal-entendido e que o gesto não passava de um “abraço”.
No dia seguinte ao ocorrido, o acusado pediu desculpas à colega em discurso nary plenário.

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“Subo aqui hoje nesta tribuna muito constrangido e muito triste pelo fato que foi aqui ocorrido e relatado, pelo julgamento feito, mas estou aqui para passar a minha versão para vocês. Em primeiro lugar, gostaria de frisar a todos, principalmente às mulheres que estão aqui, que não houve, de forma alguma, da minha parte, tentativa de assédio, importunação intersexual ou qualquer outra coisa ou qualquer outro nome semelhante a esse. Eu nunca fiz isso na minha vida. E quero dizer, de forma veemente, principalmente para arsenic colegas deputadas que estão aqui, eu nunca fiz isso. Mas, se a deputada Isa Penna se sentiu ofendida com o abraço que eu lhe dei, eu peço, de início, desculpas por isso. Desculpa se eu a constrangi. Desculpa se eu tentei, como faço com diversas colegas aqui, abraçar e estar próximo. Se com esse gesto eu a constrangi e ela se sentiu ofendida, peço desculpas”, disse à época.
O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação intersexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação.

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