O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) aprovou ampliar para até 18 os dias de licença compensatória dos magistrados, medida que acabou sendo barrada com a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino de suspender penduricalhos não previstos em lei.
A mudança foi aprovada pelo pleno do TJDFT durante a 1ª Sessão Ordinária Virtual, realizada de 27 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026, e entraria em vigor na data de publicação da norma no Diário Administrativo do tribunal, prevista para segunda-feira (9).
A licença compensatória é um tipo de benefício concedido para compensar trabalho considerado extraordinário, por exemplo, de plantões. Pode ser convertida em folga ou em pagamento —o que configura penduricalho.
A norma aprovada pelo tribunal do Distrito Federal altera uma resolução de novembro de 2025 que institui a concessão de licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um dia de licença, com limite de dez dias por mês.
Com a mudança, o tribunal acrescentou à regra anterior que magistrados poderiam, adicionalmente aos 10 dias, terem dois dias de licença por semana trabalhada, limitando-se a oito dias por mês.
A resolução afirma que o pagamento do penduricalho estaria condicionado "à existência de disponibilidade financeira e orçamentária". O texto é assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Waldir Leôncio Júnior.
Brasília Hoje
Receba no seu email o que de mais importante acontece na capital federal
Procurado pela Folha, o TJDFT disse, em nota, que a resolução foi tomada antes da decisão de Dino "e que não foi implementada".
"A Resolução publicada nesta sexta-feira, 6/2, não implica na imediata produção de efeitos. Além disso, o artigo 2º cita que o pagamento das despesas decorrentes da alteração promovida pela Resolução fica condicionado à existência de disponibilidade financeira e orçamentária, matéria ainda em análise pelas unidades técnicas do tribunal e sem previsão de deliberação pelo presidente."
ENTENDA A DECISÃO DE DINO
Além de suspender os penduricalhos nos Três Poderes, o ministro do STF fixou nesta quinta (5) prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem verbas pagas e suspendam aquelas sem base legal.
A decisão será submetida ao plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Edson Fachin, agendou a análise dos termos da decisão para sessão de 25 de fevereiro.
Entre as verbas consideradas penduricalhos por Dino estão os chamados auxílio-peru e auxílio-panetone, distribuído a servidores tradicionalmente no fim do ano. Segundo ele, mesmo os apelidos dados aos pagamentos afrontam o decoro das funções públicas.
O ministro também cita o pagamento de gratificações por acúmulo de processos, férias e funções, o auxílio-locomoção, o auxílio-combustível e o auxílio-educação.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
1 mês atrás
7


/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/3/R/jNxkBzSnWMWCOg3Buqgg/castro.jpg)


:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)


:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_08fbf48bc0524877943fe86e43087e7a/internal_photos/bs/2024/o/u/v2hqAIQhAxupABJOskKg/1-captura-de-tela-2024-07-19-185812-39009722.png)







Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro