As eleições municipais transcorreram sem o cenário apocalíptico de deepfakes virais que muitos temiam alterando o resultado das eleições na véspera da votação. Isso significa, na prática, que boa parte das regras criadas sobre IA naquele ano não foi submetida a um teste de estresse real.
Agora, o TSE dobra a aposta.
O que muda em 2026
A novidade mais chamativa é o bloqueio temporal de conteúdo sintético.
Pelo novo art. 9º-B, § 3º-A, fica vedada a publicação, republicação e o impulsionamento de qualquer conteúdo gerado ou alterado por IA que utilize imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período de 72 horas antes até 24 horas após o pleito, mesmo que devidamente rotulado.
É uma espécie de "lei seca da IA": nas horas críticas da eleição, conteúdo sintético simplesmente não poderá circular e ponto.
Mas a quem essa obrigação de não postar se direciona? São os candidatos, suas campanhas, partidos e coligações que não podem postar nada com IA? Ou a obrigação é para as plataformas que vão precisar criar um meio de impedir a circulação de conteúdos sintéticos?
Outra inovação é a proibição de que sistemas de IA recomendem, ranqueiem ou priorizem candidatos, partidos ou campanhas, mesmo que o próprio usuário solicite.
A regra alcança chatbots como ChatGPT, Gemini e Grok, e levanta questões práticas sobre como empresas que operam globalmente vão adaptar seus produtos ao período eleitoral brasileiro.
A vedação expressa a deepnudes, motivada pela controvérsia envolvendo o Grok no início de 2026, fecha outra frente que a regulação anterior não cobria de forma específica.
No terreno processual, o TSE trouxe a inversão do ônus da prova em representações sobre conteúdo sintético: quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação digital, o juiz pode transferir ao representado a obrigação de provar a licitude do conteúdo.
Além disso, tribunais eleitorais poderão firmar acordos com universidades para perícia em IA — um reconhecimento de que a Justiça Eleitoral, sozinha, não tem como enfrentar todo esse ciclo de novidades.
Para as plataformas, o cerco se fecha em duas direções. De um lado, a responsabilidade solidária foi ampliada: agora abrange expressamente conteúdo sintético sem rótulo e a reprodução de material já objeto de decisão judicial, sem necessidade de nova ordem, bastando que o provedor esteja ciente.
De outro, surge a figura do plano de conformidade obrigatório, que deve conter deveres, indicadores mensuráveis, prazos e metas para cada obrigação imposta pelas novas regras. Seu cumprimento passa a ser requisito para o credenciamento das plataformas junto à Justiça Eleitoral.
Os pontos de atrito
O bloqueio temporal de 72 horas será, provavelmente, o maior desafio operacional das novas regras.
Se a norma exigir que plataformas identifiquem e bloqueiem conteúdo sintético com precisão cirúrgica, em tempo real, numa janela em que a pressão política e o volume de publicações atingem o pico, poderemos ver tensões muito claras entre o tribunal e as empresas.
Ferramentas de detecção de IA ainda cometem erros significativos.
A margem para falsos positivos é um convite ao "overblocking", a remoção excessiva de conteúdo legítimo. Sátiras, memes e até registros jornalísticos que usem qualquer recurso de edição por IA podem cair na malha fina.
No calor da eleição, cada conteúdo derrubado vira munição para disputas narrativas sobre censura.
A ampliação do art. 9º-E, que agora dispensa nova ordem judicial para exigir remoção de conteúdo equivalente ao já derrubado, é outro ponto de tensão. A regra existe desde 2024, mas até agora não foi verdadeiramente testada em escala.
Nas eleições municipais, o volume de litígios sobre conteúdo digital não chegou a desafiar o sistema. Em uma eleição geral, com campanhas presidencial, para governadores e para o Congresso correndo simultaneamente, a pergunta é se o artigo será de fato acionado de forma massiva, e, se for, como as plataformas vão operacionalizar a remoção proativa sem se transformar em árbitros do debate político.
O plano de conformidade, por sua vez, é a medida mais inovadora e, ao mesmo tempo, a que mais corre o risco de ser "para inglês ver".
A ideia é sofisticada: indicadores mensuráveis, metas periódicas, lógica preventiva em vez de reativa. Mas sua efetividade depende de regulamentação.
O risco aqui é que os documentos sejam preparados cheios de lugares-comuns, com pouca concretude que possa ser efetivamente avaliada, por um lado, e pelo outro o desafio é se o tribunal terá os recursos e as capacidades para analisar esses documentos de modo a retirar deles um valor maior do que simplesmente o cumprimento de tabela.
A mais digital das eleições
O TSE deu um passo ambicioso. As resoluções de 2026 são, sem dúvida, o arcabouço mais detalhado já produzido no Brasil para lidar com IA em eleições, e possivelmente um dos mais avançados do mundo nessa matéria.
Mas o cumprimento integral dessas regras enfrenta desafios práticos muito visíveis.
Estamos acostumados a dizer que a eleição mais digital de todos os tempos é sempre a próxima, já que as tecnologias digitais dão saltos significativos no espaço de dois anos que separa os pleitos.
Para a eleição de 2026, não restam dúvidas de que a tecnologia, seja pela atuação das redes sociais, seja pelo uso de IA, será protagonista.
No ambiente aquecido das eleições gerais, cada decisão de manter ou derrubar um conteúdo será lida politicamente.
As novas regras, ao ampliar o poder de moderação das plataformas e a atuação proativa da Justiça Eleitoral, preparam o terreno para guerras narrativas inevitáveis: por que este conteúdo caiu e aquele ficou no ar? Quem decidiu: o algoritmo ou o juiz?
A resposta a essas perguntas vai definir os contornos da mais digital das eleições.
Opinião
Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

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