2 horas atrás 3

TSE cria 'lei seca da IA' e aperta o cerco contra plataformas nas eleições

As eleições municipais transcorreram sem o cenário apocalíptico de deepfakes virais que muitos temiam alterando o resultado das eleições na véspera da votação. Isso significa, na prática, que boa parte das regras criadas sobre IA naquele ano não foi submetida a um teste de estresse real.

Agora, o TSE dobra a aposta.

O que muda em 2026

A novidade mais chamativa é o bloqueio temporal de conteúdo sintético.

Pelo novo art. 9º-B, § 3º-A, fica vedada a publicação, republicação e o impulsionamento de qualquer conteúdo gerado ou alterado por IA que utilize imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública no período de 72 horas antes até 24 horas após o pleito, mesmo que devidamente rotulado.

É uma espécie de "lei seca da IA": nas horas críticas da eleição, conteúdo sintético simplesmente não poderá circular e ponto.

Continua após a publicidade

Mas a quem essa obrigação de não postar se direciona? São os candidatos, suas campanhas, partidos e coligações que não podem postar nada com IA? Ou a obrigação é para as plataformas que vão precisar criar um meio de impedir a circulação de conteúdos sintéticos?

Outra inovação é a proibição de que sistemas de IA recomendem, ranqueiem ou priorizem candidatos, partidos ou campanhas, mesmo que o próprio usuário solicite.

A regra alcança chatbots como ChatGPT, Gemini e Grok, e levanta questões práticas sobre como empresas que operam globalmente vão adaptar seus produtos ao período eleitoral brasileiro.

A vedação expressa a deepnudes, motivada pela controvérsia envolvendo o Grok no início de 2026, fecha outra frente que a regulação anterior não cobria de forma específica.

No terreno processual, o TSE trouxe a inversão do ônus da prova em representações sobre conteúdo sintético: quando for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a manipulação digital, o juiz pode transferir ao representado a obrigação de provar a licitude do conteúdo.

Além disso, tribunais eleitorais poderão firmar acordos com universidades para perícia em IA — um reconhecimento de que a Justiça Eleitoral, sozinha, não tem como enfrentar todo esse ciclo de novidades.

Continua após a publicidade

Para as plataformas, o cerco se fecha em duas direções. De um lado, a responsabilidade solidária foi ampliada: agora abrange expressamente conteúdo sintético sem rótulo e a reprodução de material já objeto de decisão judicial, sem necessidade de nova ordem, bastando que o provedor esteja ciente.

De outro, surge a figura do plano de conformidade obrigatório, que deve conter deveres, indicadores mensuráveis, prazos e metas para cada obrigação imposta pelas novas regras. Seu cumprimento passa a ser requisito para o credenciamento das plataformas junto à Justiça Eleitoral.

Os pontos de atrito

O bloqueio temporal de 72 horas será, provavelmente, o maior desafio operacional das novas regras.

Se a norma exigir que plataformas identifiquem e bloqueiem conteúdo sintético com precisão cirúrgica, em tempo real, numa janela em que a pressão política e o volume de publicações atingem o pico, poderemos ver tensões muito claras entre o tribunal e as empresas.

Ferramentas de detecção de IA ainda cometem erros significativos.

Continua após a publicidade

A margem para falsos positivos é um convite ao "overblocking", a remoção excessiva de conteúdo legítimo. Sátiras, memes e até registros jornalísticos que usem qualquer recurso de edição por IA podem cair na malha fina.

No calor da eleição, cada conteúdo derrubado vira munição para disputas narrativas sobre censura.

A ampliação do art. 9º-E, que agora dispensa nova ordem judicial para exigir remoção de conteúdo equivalente ao já derrubado, é outro ponto de tensão. A regra existe desde 2024, mas até agora não foi verdadeiramente testada em escala.

Nas eleições municipais, o volume de litígios sobre conteúdo digital não chegou a desafiar o sistema. Em uma eleição geral, com campanhas presidencial, para governadores e para o Congresso correndo simultaneamente, a pergunta é se o artigo será de fato acionado de forma massiva, e, se for, como as plataformas vão operacionalizar a remoção proativa sem se transformar em árbitros do debate político.

O plano de conformidade, por sua vez, é a medida mais inovadora e, ao mesmo tempo, a que mais corre o risco de ser "para inglês ver".

A ideia é sofisticada: indicadores mensuráveis, metas periódicas, lógica preventiva em vez de reativa. Mas sua efetividade depende de regulamentação.

Continua após a publicidade

O risco aqui é que os documentos sejam preparados cheios de lugares-comuns, com pouca concretude que possa ser efetivamente avaliada, por um lado, e pelo outro o desafio é se o tribunal terá os recursos e as capacidades para analisar esses documentos de modo a retirar deles um valor maior do que simplesmente o cumprimento de tabela.

A mais digital das eleições

O TSE deu um passo ambicioso. As resoluções de 2026 são, sem dúvida, o arcabouço mais detalhado já produzido no Brasil para lidar com IA em eleições, e possivelmente um dos mais avançados do mundo nessa matéria.

Mas o cumprimento integral dessas regras enfrenta desafios práticos muito visíveis.

Estamos acostumados a dizer que a eleição mais digital de todos os tempos é sempre a próxima, já que as tecnologias digitais dão saltos significativos no espaço de dois anos que separa os pleitos.

Para a eleição de 2026, não restam dúvidas de que a tecnologia, seja pela atuação das redes sociais, seja pelo uso de IA, será protagonista.

Continua após a publicidade

No ambiente aquecido das eleições gerais, cada decisão de manter ou derrubar um conteúdo será lida politicamente.

As novas regras, ao ampliar o poder de moderação das plataformas e a atuação proativa da Justiça Eleitoral, preparam o terreno para guerras narrativas inevitáveis: por que este conteúdo caiu e aquele ficou no ar? Quem decidiu: o algoritmo ou o juiz?

A resposta a essas perguntas vai definir os contornos da mais digital das eleições.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Leia o artigo inteiro

Do Twitter

Comentários

Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro