As parcelas são descontadas mensalmente via eSocial, com limite de até 35% da remuneração mensal. De acordo com o governo, essa estrutura permite juros mais baixos do que os cobrados atualmente em consignados por convênio. Após firmar o contrato, o trabalhador pode acompanhar mensalmente o andamento do pagamento das parcelas.
Até 10% do saldo disponível no FGTS pode ser utilizado como garantia. Além disso, é possível usar 100% da multa rescisória em caso de demissão. Se houver troca de emprego, desde que permaneça no regime CLT, as condições permanecem válidas.
O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será o responsável pela supervisão do programa. Segundo decreto publicado recentemente, esse comitê poderá sugerir normas e até definir um limite máximo para os juros cobrados.
Também será possível transferir dívidas com juros mais altos para esse novo modelo. A partir de 25 de abril, quem já possui empréstimos com desconto em folha poderá migrar os contratos para o novo formato. Uma das metas do programa é combater o superendividamento.
Essa alternativa pode ser útil para quem tem pendências financeiras, como dívidas no rotativo do cartão de crédito. Para Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a recomendação também é válida para quem está com débitos no cheque especial ou em empréstimos do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor). "Para imprevistos, quando não há reserva de emergência, esse crédito consignado é mais indicado que outras opções", explica.
Já para quem está aposentado, continua trabalhando e tem margem consignável disponível pelo benefício do INSS, o ideal é priorizar o empréstimo consignado vinculado à aposentadoria, já que oferece juros ainda mais baixos do que o consignado CLT, conforme ressalta a planejadora.

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8 meses atrás
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