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Vencedora de licitação do Metrô de SP contratou ex-diretor que fez edital

Agis anexou fotografias para argumentar que a obra chinesa ocorreu em zona rural. O 9 de Julho rebateu a acusação com documentos do governo chinês que atestam a área como zona urbana, já que o transporte metropolitano ocorre majoritariamente em cidades, a exemplo de Shenzhen, metrópole chinesa com 18 milhões de habitantes onde as empresas também atuam.

Metrô de São Paulo deu razão à Agis após realizar uma pesquisa usando o Google Earth. A estatal definiu que as construtoras chinesas não comprovaram capacidade de edificação em regiões com alto adensamento populacional.

Liminar mantém o Consórcio 9 de Julho na licitação enquanto a decisão é discutida. A desembargadora Tania Ahualli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), atendeu ao pedido do grupo em 25 de fevereiro de 2026 para que o Metrô realize diligências oficiais, embora a vitória da Agis permaneça válida por ora, apesar de haver possibilidade de reversão. O 9 de Julho pede que o Metrô faça visitas para comprovar obras já concluídas pelas empresas e capacidade de realizar construções dessa magnitude.

Metrô de São Paulo afirma que a desclassificação seguiu estritamente as regras do edital. A estatal diz que a análise técnica verificou que o trecho escavado na China era inóspito na época e que o consórcio teve oportunidade de se manifestar, mas não conseguiu afastar tecnicamente a conclusão de que o requisito editalício não foi atendido.

O atestado técnico apresentado pelo consórcio refere-se a [...] um trecho inóspito na época da construção. No entanto, após [...] análise técnica aprofundada, verificou-se que o documento não comprova, de forma objetiva e documental, que o trecho específico escavado com tuneladora TBM estava inserido, à época da execução da obra, em área urbana nos termos exigidos pelo edital. Trecho de nota do Metrô de SP enviada ao UOL

Companhia estatal negou irregularidades na contratação do ex-diretor pela vencedora. O Metrô declarou que suas decisões são colegiadas e baseadas no princípio da segregação de funções, e que nenhum dirigente define critérios ou escolhe vencedores sozinho.

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