A empresa alegou que a proibição visava à segurança durante o transporte de valores. Segundo a defesa, a barba poderia dificultar a identificação rápida dos vigilantes em situação de emergência, o que justificaria a regra interna por motivos funcionais e não discriminatórios.
A relatora, desembargadora Cleusa Regina Halfen, considerou plausível a justificativa. Segundo ela, a barba pode, de fato, dificultar a identificação "em situações de emergência". Com esse entendimento, o tribunal concluiu que não houve abuso de direito nem ofensa à dignidade do trabalhador. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Marçal Henri dos Santos Figueiredo.
O que diz a CLT
A lei autoriza o empregador a definir regras de conduta, desde que não ultrapasse os limites da função. A lei reconhece o poder diretivo do empregador, permitindo que empresas estabeleçam regras internas e padrões de comportamento quando forem proporcionais, impessoais e justificadas pela atividade.
A CLT delimita o que configura dano moral:
- Artigo 223-B: Define que há dano extrapatrimonial (dano moral) quando uma conduta "ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa".
- Artigo 223-C: Lista os bens juridicamente protegidos do trabalhador (Pessoa Física), como a "honra, a imagem, a intimidade, [e a] liberdade de ação".
- Artigo 223-D: A lei também lista os bens protegidos da empresa (Pessoa Jurídica), como "a imagem, a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência".

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