A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) publicou no início deste mês uma nova normativa com orientações sobre como procuradores devem se manifestar publicamente e nas redes sociais, tendo em vista a proibição de atividade política da carreira.
Entre as novidades em relação à norma de 2022, está a previsão de regras para grupos de WhatsApp e Telegram, bem como a menção a interações até mesmo mais indiretas nas redes como curtidas, emojis e compartilhamentos. Recomenda ainda a não participação em eventos com caráter de campanha eleitoral.
Já há vedação constitucional no sentido de proibir procuradores de exercerem atividade político-partidária. No novo regramento, há maior detalhamento sobre situações específicas.
Entre as normas citadas nas justificativa, estão as dez orientações de conduta do TSE para as Eleições 2026 –que foram encabeçadas pela ministra Cármen Lúcia. O documento acrescenta que elas são aplicáveis aos membros do Ministério Público Federal.
Entre as recomendações da Corregedoria está a de que os procuradores devem evitar a participação em eventos públicos "que possam apresentar caráter de campanha eleitoral ou de promoção pessoal de candidatos, pré-candidatos ou partidos".
Além de dizer que membros do MPF devem agir com autocontenção em suas manifestações públicas e não emitir opiniões que configurem, mesmo que indiretamente, "apoio ou oposição a candidaturas, partidos ou projetos políticos a eles associados".
O critério para o que é considerada manifestação pública está definido como aquelas que podem atingir um número indeterminado de pessoas, seja presencial ou virtualmente. O que inclui, segundo o documento, grupos de mensagens (que abrangeria aplicativos como WhatsApp e Telegram) que não sejam compostos exclusivamente por familiares ou amigos próximos.
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Tanto no ambiente desses grupos de caráter mais amplo quanto nas redes sociais, a recomendação da Corregedoria cita uma série de condutas que devem ser observadas pelos procuradores.
A primeira delas é se abster de "divulgar escolhas políticas pessoais". Diz ainda que mesmo interações como curtidas, compartilhamentos e emojis feitos em conteúdos político-partidários podem configurar atividade vedada.
Ao tocar no tópico das urnas eletrônicas, consta que os procuradores devem se abster de fazer "críticas não fundamentadas que coloquem em dúvida a integridade do sistema eletrônico de votação", assim como de criar ou compartilhar fake news ou deepfakes contra o processo eleitoral ou seus participantes
Prevê ainda, de modo mais amplo, que os procuradores devem evitar tanto a publicação quanto compartilhamento de textos, imagens, áudios e vídeos que possam caracterizar atividade político-partidária, conter desinformação ou disseminar notícias falsas.

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