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A violência psicológica é crime desde 2021 e tem pena de seis a dois anos de prisão, além de multa. Com a mudança, que começou a valer na última quinta-feira (24), a punição pode aumentar em até metade se houver o uso de tecnologia. Isso significa, por exemplo, que uma pena de dois anos pode chegar a três.
Para a advogada Juliana Abrusio, especialista em direito digital do escritório Machado Meyer, o aumento da pena faz sentido porque o uso da tecnologia potencializa os danos.
"A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, em detrimento de seu desenvolvimento ou visando controlar suas ações", afirma. "Quando envolve uso de IA, os efeitos costumam ser ainda mais profundos".
A especialista destaca que esse tipo de conteúdo é criado e espalhado rapidamente, alcançando um número crescente de pessoas, o que aumenta a extensão e a profundidade do sofrimento.
Além disso, a sensação de impotência e medo é ampliada, pois a vítima perde o controle sobre o alcance do conteúdo e é mais difícil identificar os agressores por trás das telas, segundo ela.
G1 Explica: Deepfake
Candidatas são vítimas de deep nudes -- manipulações por inteligência artificial em fotos e vídeos, colocando-as em poses eróticas ou atos sexuais
O que fazer se for vítima de deepfake
Mesmo diante do impacto emocional, é fundamental reunir as provas antes de qualquer tentativa de apagar o conteúdo, alerta a advogada Iolanda Garay, presidente da Associação Nacional das Vítimas de Internet (Anvint).
Isso porque, segundo ela, muitas vezes, o autor da publicação apaga o material logo após divulgá-lo ou enviá-lo.
Ela aconselha também que, se possível, a vítima registre todo esse material em ata notarial — um documento feito em cartório que dá ainda mais credibilidade às provas — ou por meio de tecnologias como o blockchain.
Essas evidências (registradas em ata ou não) são essenciais para que as autoridades consigam identificar a origem do conteúdo e pedir, por exemplo, a quebra de sigilo de IP (número que identifica o dispositivo usado na publicação), segundo a especialista.
2. Denuncie nas plataformas
Procure os canais específicos de denúncia das plataformas e registre o acontecimento.
Segundo Juliana, após serem notificados, os provedores são obrigados a remover conteúdos íntimos — como fotos ou vídeos com nudez ou atos sexuais — divulgados sem autorização, conforme previsto pelo artigo 21 do Marco Civil da Internet.
3. Registre um boletim de ocorrência
Leva as provas disponíveis à delegacia e faça um boletim de ocorrência.
Iolanda aconselha que a vítima procure, sempre que possível, uma Delegacia da Mulher.
“É um momento muito doloroso e, nesses locais, os profissionais costumam ser mais preparados para oferecer acolhimento emocional adequado”, afirma. "Mas as denúncias podem ser feitas em qualquer delegacia".
Também é possível denunciar pelo Ligue 180, canal da Central de Atendimento à Mulher. Isso é indicado, segundo a especialista, principalmente para vítimas que têm dificuldades para ir a uma delegacia.
Nos casos em que há envolvimento de crianças ou adolescentes, a orientação é procurar a Polícia Federal ou órgãos especializados, como o Conselho Tutelar ou unidades como o Nucria (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente).
Com isso será aberta uma investigação que pode encontrar e responsabilizar criminalmente tanto quem criou a imagem manipulada quanto quem a divulgou, segundo as especialistas.
➡️Dica extra: se possível, busque orientação jurídica durante o processo. Segundo Iolanda Garay, ter o apoio de um profissional especializado ajuda a reduzir o sofrimento e dá mais segurança à vítima.
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