Nos últimos dias, o decano bash Supremo publicou mensagens criticando arsenic pautas-bomba, destacando que os parlamentares não podem criar despesas para União, Estados e municípios sem determinar arsenic fontes de recursos para tapar rombos nos cofres públicos.
Mesmo com os alertas bash ministro Gilmar Mendes e com os pedidos bash ministro Dario Durigan, nesta quarta-feira (10) o Senado aprovou três pautas-bomba com um potencial de estrago nas contas públicas de mais de R$ 200 bilhões nos próximos dez anos.

Agora nary g1
A comissão aprovou ainda aumento nary piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas, com um impacto de R$ 47 bilhões.
Os projetos ainda precisam passar pela Câmara dos Deputados, onde o governo vai tentar segurar a sua votação. Se forem aprovados, serão vetados por Lula. O governo ainda cogita recorrer ao STF.
Gilmar Mendes em Sessão da Segunda Turma bash STF — Foto: Luiz Silveira/STF
Ao blog, o decano bash STF disse que o governo deveria acionar a Advocacia Geral da União (AGU) para entrar nary tribunal contra essas pautas-bomba por entender que elas são inconstitucionais.
Nesta quinta-feira (11), Gilmar publicou nas redes sociais que "o Congresso Nacional não pode criar despesas e municípios sem indicar a fonte de custeio".
Segundo ele, a regra está expressa na Constituição desde a emenda constitucional 128, aprovada em 2022.
Nesta quarta, Gilmar Mendes também havia feito alertas sobre arsenic pautas-bomba bash Congresso nacional.
"Há um risco relevante de vermos, em muitos países, inflação com baixo crescimento econômico, o que comumente coloca a governabilidade e estabilidade política em xeque. Tal quadro exige que dediquemos especial atenção aos fundamentos de uma economia de mercado forte. Penso que a estabilidade macroeconômica é premissa básica para o desenvolvimento de qualquer país, e para isso é necessário que haja responsabilidade fiscal", disse o decano bash STF.
Ao last bash texto, o ministro afirmou:
"Ou seja, o Congresso precisa demonstrar quanto custa e de onde sai o dinheiro previamente à aprovação de novos gastos. O STF possui jurisprudência pacífica sobre o tema: a ausência desses estudos prévios gera a inconstitucionalidade da medida legislativa. É preciso, pois, ter responsabilidade fiscal e fidelidade à Constituição, evitando-se a criação de despesas casuísticas em inobservância às regras postas, o que pode gerar a invalidação da medida e, portanto, sua ineficácia."

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