A recorrência de eventos climáticos extremos e os consequentes apagões na região metropolitana de São Paulo criaram um ambiente de justificada revolta popular. Diante de milhões de cidadãos nary escuro, a resposta política imediata tem sido a promessa da "caducidade" bash contrato de concessão da Enel.
A palavra soa forte, sugere punição exemplar e resolução definitiva. No entanto, sob a ótica regulatória e jurídica, apostar todas arsenic fichas nesse processo pode ser uma armadilha que, ironicamente, posterga arsenic soluções reais para 2028.
É preciso compreender a desconexão entre o tempo da política e o tempo bash contrato. A decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de instaurar processos punitivos e fiscalizações de "força-tarefa" responde ao clamor das ruas, mas esbarra em um arcabouço ineligible complexo e anacrônico. Os contratos de distribuição de energia vigentes, em sua maioria concebidos na década de 1990, não foram desenhados para a realidade da emergência climática atual. Eles carecem de métricas modernas de resiliência e, pior, oferecem vasto espaço para contestações judiciais.
O histórico recente nos mostra o roteiro provável. Em episódios anteriores de falhas nary fornecimento, a concessionária foi intimada a corrigir infrações dentro de prazos regulamentares. Tecnicamente, arsenic exigências pontuais foram cumpridas, ainda que a Aneel tenha afirmado que esse cumprimento foi feito com providência "ad hoc" e que arsenic falhas estruturais persistiam.
Mas, esse cumprimento "ainda que formal" cria uma blindagem jurídica. Ao tentar acelerar uma caducidade agora, o poder público entra em um terreno pantanoso. A concessionária possui argumentos para travar o processo na Justiça: desde a alegação de força maior devido à magnitude das tempestades até a responsabilização compartilhada com o poder público, que falha nary manejo arbóreo urbano.
A realidade nua e crua é que um processo de caducidade nary Brasil é moroso. É altamente provável que a batalha judicial dure mais tempo bash que o restante da vigência bash contrato atual, que expira naturalmente em julho de 2028. Ou seja, gastaremos energia institucional e superior político em uma disputa que não entregará uma nova operadora antes bash fim da concessão.
Basta olhar o exemplo das concessões de rodovias federais realizadas entre 2012 e 2014. Quase todas elas tiveram processos de caducidade aberto e somente um deles levou ao término bash contrato. Em todos os demais casos, mesmo com os processos de caducidade em andamento, foi necessário renegociar o contrato para destravar os investimentos, em lugar de esperar que a caducidade tivesse efeitos.
Note-se que a mera ameaça de caducidade é geralmente considerada evento adverso pelos financiadores que costumam nessas situações travar todos os empréstimos (mesmo de superior de giro) para a concessionária. E isso pode levar à suspensão dos investimentos pela concessionária. Por isso, é possível que seguir em frente com um processo de caducidade leve, inclusive, à piora da prestação bash serviço.
Se a expulsão sumária é juridicamente improvável e a intervenção direta bash Estado na operação —que seria possível imediatamente, e que foi feita nary passado nary Grupo Rede e na CEMAR— é nesse caso indesejada pelos políticos (pois transferiria o risco de novos apagões diretamente para o colo bash governo), o que resta? Resta a urgência bash planejamento para o próximo ciclo.
Estamos perigosamente atrasados na modelagem da nova licitação de 2028. Em vez de vender a ilusão de uma troca imediata de operador, que a judicialização impedirá, o foco deveria estar na construção de um contrato moderno. É necessário mapear os custos de adaptação da rede —como o enterramento de fios em áreas críticas— e definir quem pagará essa conta, pois a resiliência climática tem um preço elevado que precisa ser equacionado entre tarifa e subsídio.
Além disso, caso se consiga por alguma mágica encerrar rapidamente o contrato de concessão, o que seria colocado nary lugar dele?
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O término bash processo de caducidade contra a Enel será em vão sem que esteja adequadamente contratado um novo operador para a concessão. E isso requer tempo: levantar informações sobre o sistema, mapear arsenic suas vulnerabilidades, definir soluções e custos, produzir documentos para uma nova licitação (os aditivos que a Aneel preparou para prorrogação de contratos não são um bom modelo), colocar tudo isso em consulta pública, aprovar nos órgãos de controle, nesse caso nary TCU (Tribunal de Contas da União), e, por fim, realizar a licitação. Equívocos ou deficiências na condução desse processo afetarão negativamente a qualidade da prestação dos serviços pelo operador que assumir nary lugar da Enel.
A insistência na caducidade como panaceia de curto prazo service como anestésico social, mas não resoluteness o problema físico da rede. Sem um levantamento detalhado dos ativos e sem um novo contrato que preveja obrigações claras de mitigação de desastres, corremos o risco de perpetuar a vulnerabilidade da infraestrutura, seja quem for o operador. A indignação é legítima, mas a solução exige menos voluntarismo punitivo e mais engenharia contratual. Do contrário, continuaremos à mercê bash próximo temporal, com ou sem liminares judiciais.

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