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A partir de agora, os concursos públicos realizados pelas Forças Armadas deverão reservar 30% das vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida está prevista na Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4).A nova legislação determina que o porcentual de cotas seja aplicado a todos os concursos e processos seletivos da administração pública federal direta, o que abrange também os processos seletivos das academias militares e cursos de formação de praças do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.As Forças ainda não detalharam como a medida será implementada e qual será o impacto na entidade. A nova norma revoga a antiga lei que previa cotas apenas para pessoas pretas e pardas.
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A partir de agora, os concursos públicos realizados pelas Forças Armadas deverão reservar 30% das vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. A medida está prevista na Lei n.º 15.142, de 3 de junho de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (4).
A nova legislação determina que o porcentual de cotas seja aplicado a todos os concursos e processos seletivos da administração pública federal direta, o que abrange também os processos seletivos das academias militares e cursos de formação de praças do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
As Forças ainda não detalharam como a medida será implementada e qual será o impacto na entidade. A nova norma revoga a antiga lei que previa cotas apenas para pessoas pretas e pardas.
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