O juiz levou em conta que a subsidiária no Brasil tinha confusão patrimonial com a Posco Coreia, além de ter feito uso abusivo da pessoa jurídica.
Durante o exercício de suas atividades, as principais despesas da Posco Brasil eram assumidas pela Posco Coreia que, por meio de empréstimos simulados e aportes financeiros, gerenciava a empresa brasileira decidindo as ordenações de pagamentos priorizados, o esvaziamento de contas bancárias, dentre outros.
Decisão do juiz Daniel Carvalho Carneiro
Como prova, foram anexados extratos que mostram a transferência de valores entre empresas, o que juiz disse indicar a "ocorrência de esvaziamento patrimonial contínuo, com retirada programada de ativos".
"Os registros contábeis indicam a existência de valores classificados como 'empréstimos', sem previsão de pagamento, contraprestação, incidência de juros ou efetiva restituição da quantia, sendo os valores utilizados para pagamento direto de obrigações correntes da falida, circunstância que, em tese, afasta a natureza de mútuo [empréstimo]", completa a decisão.

O presidente da Associação Internacional dos Credores da Posco, o advogado Frederico Costa, comemorou a decisão. "Com ela, os credores podem buscar o ressarcimento diretamente da empresa coreana, que possui recursos financeiros, projetos e operações em diversos países", explica.

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