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Esse saque autorizado pela Medida Provisória é extraordinário. Só terá direito a ele quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido até a publicação da MP, em 28 de fevereiro. A regra não muda para os trabalhadores que permanecerem na modalidade e forem demitidos após a MP: o que sobrar no Fundo após a demissão ficará retido. Para que todos tivessem direito ao saque, o Congresso precisaria aprovar uma nova lei em substituição à aprovada no governo Bolsonaro.
O que é saque-aniversário?
Criado pelo governo Jair Bolsonaro, o saque-aniversário passou a valer em 2020. Com a mudança, o trabalhador com carteira assinada foi autorizado a optar por sacar uma parte do dinheiro do Fundo uma vez por ano no mês de seu aniversário, com prazo de 60 dias para o saque.
Em compensação, esse funcionário ficou proibido de sacar o que restou no FGTS na hora da demissão. Embora ainda receba a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo, o que sobrou na conta só poderá ser retirado na aposentadoria, na compra da casa própria, ou em outros casos previstos em lei. O saque integral só ficou assegurado aos trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário.
O que a MP faz é autorizar o saque desse dinheiro na conta. Com a MP, o valor retido desde 2020 poderá ser sacado pelos 12,1 milhões de trabalhadores que perderam o emprego após aderirem à modalidade e que não puderam sacar o saldo do FGTS na demissão.
Aproximadamente 37 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário desde 2020. Até agosto de 2024, R$ 125,4 bilhões foram sacados. Se mudarem de ideia e quiserem retirar todo o saldo na demissão, esses trabalhadores podem pedir para voltar à modalidade tradicional, o saque-rescisão, mas terão de esperar 25 meses de carência. Se forem demitidos antes disso, não poderão sacar o saldo do FGTS.
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