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Ingrid Guimarães teve de trocar de assento em voo: Somos obrigados?

Depende do motivo

A mudança de assento depende do motivo. De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, especialista em direitos do passageiro aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados, no caso de Ingrid Guimarães, a mudança não seria justificada, aparentemente.

"Tanto nos EUA quanto no Brasil, a relação entre o passageiro e a companhia aérea é um contrato. Nos solo norte-americano, onde o incidente ocorreu, o Airline Deregulation Act de 1978 dá às empresas liberdade para gerenciar assentos, mas isso está limitado pelo contrato de transporte assinado na compra da passagem — ou seja, a American Airlines prometeu a Ingrid um assento na econômica premium, e mudar isso à força é quebra de contrato", afirma o advogado.

Aqui no Brasil, o Código Civil, artigo 737, permite realocações por necessidade operacional, mas só se não houver prejuízo ao passageiro, e o Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso VI, garante o direito ao serviço pago.

Ainda segundo Rosenbaum, no caso de Ingrid Guimarães, não havia uma aparente justificativa de emergência, mas um problema interno da empresa, no caso, uma poltrona quebrada na classe executiva.

"A companhia pode oferecer a troca, mas não impor, ainda mais com coação ("Você tem que ir"). Além disso, a exposição da pessoa com o uso do microfone é inaceitável. Nos EUA, uma norma do Departamento de Transportes (Título 14, Parte 259) exige tratamento digno, e a Convenção de Montreal, artigo 19, reforça que a companhia responde por falhas no serviço contratado", diz o especialista.

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