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O preenchimento e a entrega podem ser feitos plataforma "Meu Imposto de Renda". O serviço permite fazer a declaração diretamente pelo navegador com a opção da declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. O contribuinte deve, contudo, conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
A multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74. Caso exista imposto a ser pago, a penalidade pode atingir até 20% do valor devido, acrescida de juros com base na taxa Selic durante o período de atraso.
Quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024 está isento da obrigação de declarar. O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso da atividade rural, o teto da receita bruta anual aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Também está obrigado a declarar quem atualizou o valor de bens imóveis com base em preços atualizados - uma novidade autorizada por uma lei aprovada no ano passado, já que antes isso não era permitido. Outra alteração é a exigência de declaração para quem obteve rendimentos no exterior por meio de investimentos financeiros, lucros ou dividendos. Alguns campos foram removidos do formulário, enquanto certos bens antes classificados como "outros" precisarão ser reorganizados corretamente.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, superando os 45,2 milhões registradas em 2024. No ano anterior, 41,5% dos envios foram realizados por meio do modelo pré-preenchido.
O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. O segundo está previsto para 30 de junho. Os próximos pagamentos ocorrerão em 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
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